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Reconhecimento de Cursos

Quer os cidadãos portugueses, quer os cidadãos estrangeiros, podem requerer o reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas. 27-01-2022 Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
Reconhecimento de Cursos

É titular de um curso superior estrangeiro? Pretende que seja reconhecido em Portugal?
O Gabinete do Ensino Superior pode ajudar.
Telefone: (00 351) 291 145 515
Correio Electrónico: ensino.superior@madeira.gov.pt
 
Reconhecimento de Diplomas

 

Quer os cidadãos portugueses, quer os cidadãos estrangeiros, podem requerer o reconhecimento de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Pode ser atribuído o reconhecimento aos graus portugueses de doutor, mestre, licenciado e ainda ao diploma de técnico superior profissional.

 

O processo de reconhecimento pode ter três vias, a saber: Automático, de Nível e Específico.

- Reconhecimento Automático. O Estado reconhece automaticamente ao requerente o grau académico correspondente. Não há referência á área científica de formação. Está dependente do país de origem do curso estrangeiro, nomeadamente, países da União Europeia e um conjunto pequeno de outros países com o qual Portugal mantém uma reciprocidade.

- Reconhecimento de Nível. É reconhecido o grau académico correspondente em Portugal. Não há referência á área científica de formação. É em todo semelhante ao Automático, porém, é concedido por instituições de ensino superior e nos casos onde não haja reciprocidade automática com Portugal. Na prática é solicitado a uma instituição de ensino superior que defina qual é o grau ou diploma de ensino superior português a que corresponde a habilitação estrangeira de nível superior apresentada.

- Reconhecimento Específico. É reconhecido o grau académico correspondente em Portugal e também a área científica em causa. Na prática o requerente solicita a uma instituição de ensino superior que compare a sua habilitação estrangeira com um determinado curso dessa instituição de ensino superior.

 

Todo o processo de reconhecimento é instruído através de plataforma digital da DGES.


O Reconhecimento de Nível ou o Reconhecimento Específico de uma habilitação estrangeira de nível superior deve ser solicitado numa instituição de ensino superior portuguesa que ministre um curso semelhante, quer no que se refere à carga horária, quer no que diz respeito à formação científica.

Para além de outros elementos que possam ser solicitados, são exigidos, normalmente, para a instrução do pedido os seguintes documentos : diploma, plano de estudos, os programas das disciplinas, duração dos respetivos estudos, certidão da carga horária, a certidão de notas, a escala de avaliação instituída, a nota de aprovação nessa escala, a classificação final do curso, teses e trabalhos de graduação (monografias, etc.)

Esta documentação deverá apresentar forma de validação internacional, podendo ser, validação digital nos documentos emitidos pela instituição de ensino superior estrangeira, validação dos serviços consulares portugueses no país de origem dos documentos ou Apostila de Haia.
 

Todo o processo de reconhecimento tem um valor de emolumento a si associado e definido pela própria instituição de ensino superior. O processo instruído pode ser deferido ou não. A aprovação do mesmo, nomeadamente, no Reconhecimento Específico, pode implicar o complementar com um conjunto de disciplinas propostas pela instituição de ensino superior.


O reconhecimento não garante autorização de atividade profissional, nomeadamente, nas profissões que são reguladas por Ordens Profissionais. Estas devem ser consultadas de modo a obter informação sobre que Reconhecimento deverá ser requerido.


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