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Docentes e não docentes testados à COVID-19 no arranque do ano letivo

Todos os alunos receberão duas máscaras reutilizáveis. 31-08-2020 Educação, Ciência e Tecnologia
Docentes e não docentes testados à COVID-19 no arranque do ano letivo

No âmbito das medidas de preparação e funcionamento do ano letivo 2020/2021, o Governo Regional decidiu acolher as recomendações das autoridades internacionais, nacionais e regionais de Saúde, no âmbito da prevenção da COVID-19, e determina as seguintes medidas, válidas para a rede de estabelecimentos de ensino público e particular:


1.    A partir da próxima quarta-feira, dia 2 de setembro, serão testados para a COVID-19 os docentes e os demais funcionários das Escolas de 1.º Ciclo da Região, numa ação coordenada diretamente pela Secretaria Regional de Educação, em colaboração com o Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM (IA Saúde);


2.    A partir da próxima sexta-feira, dia 4 de setembro, serão testados para a COVID-19 os docentes e os demais funcionários das escolas de 2.º e 3.º Ciclos e de Ensino Secundário da Região, numa ação organizada pelos respetivos órgãos executivos, com a supervisão da Secretaria Regional de Educação, em colaboração com o IA Saúde;


3.    Os docentes ou demais funcionários que tenham viajado para a Região ou a ela regressado e realizado teste com resultado negativo para a COVID-19, terão de realizar um segundo teste, entre o 5.º e o 7.º dia após o primeiro; para tal efeito, os docentes ou demais funcionários que se encontrem nessa condição, terão de informar os órgãos de gestão das suas escolas, a fim de ser organizado o agendamento do teste;


4.    Como aconteceu em maio passado, aquando da reabertura dos estabelecimentos de Creche e de Educação Pré-Escolar, os referidos testes serão realizados, por razões de ordem logística, na Escola dos 2.º e 3.º Ciclos Dr. Horácio Bento de Gouveia; 


5.    Todos os alunos matriculados nas escolas da Região receberão duas máscaras reutilizáveis, para uso de acordo com as recomendações das autoridades de Saúde, bem como dos planos de funcionamento e de contingência dos estabelecimentos de ensino que frequentem; estas máscaras, com desenho e construção adequados, respeitarão as normas estabelecidas pelas entidades de Saúde; 


6.    Todas estas medidas têm um caráter adicional às demais constantes dos planos de funcionamento e de contingência das Escolas da Região, e são um contributo para a tranquilidade no arranque e funcionamento do ano letivo 2020/21, no qual, mais que nunca, se impõem, por parte das Comunidades Educativas, das Famílias e dos Alunos, comportamentos de respeito escrupuloso pelas normas e recomendações adotadas, meio mais apropriado para se garantir um combate eficaz à COVID-19.  

Funchal, 31 de agosto de 2020
 


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