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Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior

Para os Atletas de Alto Rendimento e não só... 16-02-2022 Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior

Os Regimes Especiais de Acesso aplicam-se aos estabelecimentos de ensino superior público, particular e cooperativo, para a frequência de cursos de licenciatura e de mestrado integrado.
Não são abrangidos por estes regimes os estabelecimentos de ensino superior militar e policial.
 
Podem ingressar no ensino superior, através destes regimes, os estudantes que se encontrem numa das seguintes condições:

Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;

Cidadãos portugueses bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;

Oficiais do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das Forças Armadas;

Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa;

Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;

Praticantes desportivos de alto rendimento;

Naturais e filhos de naturais do território de Timor.

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Praticantes Desportivos de Alto Rendimento

É abrangido por este regime o estudante que reúna as condições definidas no Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
Condições de Acesso ao Ensino Superior dos Praticantes Desportivos de Alto Rendimento (P. D. A. R.) através dos Regimes Especiais:

  1. Os praticantes desportivos de alto rendimento, titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, beneficiam do regime especial de acesso ao ensino superior a que se refere a alínea f) do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 393 -A/99, de 2 de outubro.
  2. Os estudantes abrangidos pelo número anterior podem requerer a matrícula e inscrição em par estabelecimento/curso de ensino superior para que tenham realizado as provas de ingresso respetivas e tenham obtido as classificações mínimas fixadas pelo estabelecimento de ensino superior para as provas de ingresso e para nota de candidatura no âmbito do regime geral de acesso.
  3. Sempre que tal seja indispensável à sua preparação, os praticantes desportivos de alto rendimento podem obter a transferência de estabelecimento de ensino, mediante declaração comprovativa emitida pelo Instituto Português de Desporto e Juventude.

 

A apresentação das candidaturas decorre no Gabinete do Ensino Superior.


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