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Atribuição do Subsídio de Refeição na Administração Pública

Nota Informativa n.º 5/GUG/2017 – Relembra os requisitos a observar na atribuição do subsídio de refeição na Administração Pública e chama a atenção para a não acumulação do subsídio de refeição com qualquer outra prestação de idêntica natureza. 30-03-2017 Gabinete do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia
Atribuição do Subsídio de Refeição na Administração Pública

Através da Nota Informativa n.º 05/GUG/2017, o Gabinete da Unidade de Gestão e Planeamento da Secretaria de Educação (GUG), relembra o estipulado no Decreto-Lei 57-B/84 de 20 de fevereiro, relativamente aos requisitos para atribuição do subsídio de refeição e alerta para o facto de não ser permitida a acumulação do subsídio de refeição com qualquer outra prestação de idêntica natureza ou finalidade, independentemente da sua denominação, ainda que atribuída pelo setor público empresarial ou pelo setor privado.


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