Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 17 de fevereiro de 2022 foi decidido desencadear e publicitar o procedimento para o projeto de Alteração do Regulamento das Bolsas de Estudo.
Esta Alteração visa corrigir uma situação que não ficou contemplada no Regulamento aprovado através da Resolução n.º 909/2021, de 30 de setembro, quer para o presente ano letivo, quer para os próximos, e que se relaciona com a atribuição do complemento de bolsa.
Podem os interessados apresentar os seus contributos, por escrito, junto dos serviços do Gabinete do Secretário, sito à Avenida Arriaga, Edifício do Governo Regional, no Funchal, durante o horário normal de expediente, ou para o seguinte endereço eletrónico gabinete.sre@madeira.gov.pt, no prazo de 10 dias úteis, a contar a partir do dia seguinte ao da presente publicitação.
Para efeitos de consulta, disponibilizamos o projeto de Alteração ao Regulamento de Bolsas de Estudo.