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Protocolo de cooperação entre a Direção Regional de Educação e a Porto Editora
Este protocolo visa facultar o acesso à Plataforma "Escola Virtual" por parte das crianças e jovens ao abrigo do Regime Especial de Proteção de Crianças e Jovens com Doença Oncológica (Lei n.'7112009, de 6 de agosto, identificadas pela DRE da Madeira e destina-se exclusivamente a alunos da Região Autónoma da Madeira.
25-07-2018
Direção Regional de Educação
Este protocolo tem por objetivo facultar o acesso à Plataforma “Escola Virtual” por parte das crianças e jovens ao abrigo do Regime Especial de Proteção de Crianças e Jovens com Doença Oncológica (Lei n.º 71/2009, de 6 de agosto), identificadas pela DRE e exclusivamente para alunos da Região Autónoma da Madeira.
A finalidade última é proporcionar a todas as crianças e jovens, o acesso aos suportes necessários que permitam a maximização das suas capacidades nos diversos domínios da sua formação, nomeadamente académica, pessoal e social, contribuindo assim para a inclusão social de crianças e jovens com necessidades específicas.
É de referir a existência de um protocolo com a PT que permite o ensino à distância e o acesso à sala de aula. O protocolo com a Porto Editora vem, por um lado, complementar esse recurso, facilitando assim o acesso aos conteúdos do currículo e à organização do estudo, mesmo em contexto de domicílio ou de internamento, sempre que a fase da doença o permita, e, por outro, promover a criação de redes de apoio que permitirão assegurar uma resposta mais ajustada a algumas situações.
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Anexos
Protocolo Porto Editora
Descritores
Protocolo
Porto Editora
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