Uma realidade que veio incrementar o seu apoio à cultura ao permitir ao
executivo madeirense atribuir um subsídio não reembolsável, em valor
equivalente ao IVA, pago e suportado pelas entidades, em cada ano orçamental.
No primeiro ano, o programa de apoio abrangeu duas bandas.
Em 2019, foi mais abrangente e chegou já às nove entidades. Tudo isto foi aprovado
esta sexta-feira, em Conselho de Governo, através de um conjunto de resoluções
que autorizam a celebração de contratos-programa com nove associações e bandas
municipais, que se consubstanciam num apoio financeiro de 13 mil euros, no
âmbito do referido programa. Um montante dividido em cerca de 10 mil euros,
referente a 2019, para nove entidades, e de cerca de 3 mil euros respeitantes
ao equivalente ao Imposto do Valor Acrescentado de 2018, de duas bandas.
Em termos práticos, este montante de apoio da Secretaria Regional
de Turismo e Cultura liberta as entidades de despesas imprescindíveis para as
suas atividades culturais em toda Região, nomeadamente para a aquisição,
conservação, manutenção e reparação de instrumentos musicais e fardamento ou
traje, aquisição de repertório e de material consumível diverso.
Os 11 contratos-programa
beneficiam as seguintes associações: ‘Banda Municipal de Santana’, ‘Banda
Municipal da Ribeira Brava’, ‘ComCORDAS – Associação Cultural’, ‘Banda
Municipal de Santa Cruz’, ‘Banda Municipal da Ponta do Sol’, ‘Banda Municipal
de Câmara de Lobos’, ‘Banda Municipal do Funchal “Artistas Funchalenses”’, ‘Banda
Municipal Paulense’ e ‘Banda Paroquial de São Lourenço da Camacha’.
O período de
candidatura aos apoios, em regra, decorre no mês de janeiro, referindo-se às
despesas efetuadas durante o ano civil anterior.
O secretário
regional de Turismo e Cultura, Eduardo Jesus, considera que se trata de “um
apoio importante do Governo Regional que, mais uma vez, através da Direção
Regional da Cultura, age em prol do setor da cultura, desta feita, com um apoio
que tem a particularidade de se revestir de natureza de subsídio não
reembolsável, em valor equivalente ao IVA, pago e suportado pelas referidas
entidades, que, assim, ficam libertas deste imposto por via deste reembolso por
parte do Governo Regional da Madeira”.
Eduardo Jesus complementa que este apoio tem uma particular
importância no contexto atual da pandemia da Covid-19, onde “todos os
contributos se revestem de uma relevância acrescida”.