Considerando que, em conformidade com o artigo 55.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M, de 21 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração regional autónoma da Madeira, deve decorrer em dezembro o processo de eleição dos vogais representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária.