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Alívio nas medidas restritivas

O presidente do Governo Regional recorda que a pandemia ainda não desapareceu, pelo que na Madeira, apesar da redução de número diário de infetados e internamentos, não obstante a descida substancial do número de doentes nos cuidados intensivos e a diminuição abrupta da taxa de mortalidade, há que continuar a agir com grande cautela e sentido de responsabilidade. 26-04-2021 Presidência
Alívio nas medidas restritivas

Até porque, lembrou Miguel Albuquerque, que falava a partir da Quinta Vigia, nesta tarde de segunda-feira, em vídeo conferência onde anunciou um atenuar das medidas de controlo à pandemia da COVID, existem na nossa Região 274 casos ativos.

Por isso, frisou, «não podemos facilitar».

No entanto, admitiu que é indiscutível que a situação melhorou e que as medidas de prevenção adotadas, designadamente, a testagem intensiva e a diminuição dos contactos, fruto do recolher obrigatório, tiveram efeitos positivos na contenção da pandemia no nosso território.

Miguel Albuquerque disse ainda ser também de louvar a exemplar colaboração da nossa população no cumprimento das medidas preventivas e profiláticas.

«A celeridade da campanha de vacinação em curso e a estratégia regional de testagem massiva quinzenal, oferecem-nos igualmente novas margens de segurança que devemos considerar», relevou ainda.

Desta forma, ouvidas as Autoridades de Saúde e o Representante da República, o Governo determinou a partir de hoje algum alívio nas medidas restritivas em vigor.

 

Medidas a partir de amanhã, 27 de abril

 

A partir da 00 (zero) horas do dia 27 do corrente mês, já amanhã, terça-feira:

Espectáculos, eventos culturais, conferências poderão realizar-se com uma lotação até 50% do espaço, mantendo-se as regras de distanciamento em vigor.

Em relação a estes eventos não serão permitidos intervalos, tendo em vista evitar ajuntamentos.

 

Lares – a partir de amanhã mantém-se a permissão de (2) duas visitas por utente (por semana) estendendo-se a duração da visita até uma hora.

 

Residentes, estudantes e emigrantes – que entram na Região por via aérea

Mantém-se a dupla testagem ao 5º dia, suspendendo-se a necessidade de isolamento profilático entre os 2 (dois) testes.

Esta regra aplica-se também ao Porto Santo, por via aérea e marítima, mantendo-se a dupla testagem ao 5º dia, mas suspendendo-se também o isolamento profilático.

 

 

Medidas a partir de 2 de maio

 

A partir da 00 (zero) horas do dia 2 de Maio (domingo) o recolher obrigatário em vigor é alterado

A partir desse dia, todas as actividades e estabelecimentos, encerram imperativamente às 22.00 Horas, e o recolher obrigatário passa a vigorar entre as 23.00 Horas e as 05.00 Horas da manhã, incluindo os fins de semana. Apenas se excepcionam as actividades essenciais já conhecidas.

Restauração – encerramento às 22.00 Horas, lotação até 50%, medidas de distanciamento, cinco pessoas por mesa no interior e exterior.

 

Bares – encerramento às 22.00 Horas, lotação até 50%, medidas de distanciamento, proibido beber ao balcão ou de pé, no interior ou nas esplanadas, cinco pessoas por mesa no interior ou exterior.

 

Casamentos e baptizados

50% da lotação do espaço que poderá ser utilizado, respeitando as normas de proteção e distanciamento em vigor.

5 (cinco) pessoas por mesa no interior e exterior.

 

Supermercados e lojas comerciais

Lotação até 50% e manutenção das medidas básicas de proteção.

 

Ginásios

Até 50% da ocupação e são permitidas as aulas de grupo no interior até cinco pessoas.

 

Espaços de Culto

Mantem-se as regras em vigor

 

Desporto

É autorizada a competição desportiva das equipas seniores com participação em Campeonatos Nacionais Regulares, nas infraestruturas desportivas da RAM.

É autorizada a retoma da prática desportiva, em contexto de treino e competição, dos vários escalões de todas as modalidades federadas de baixo risco.

 

Função Pública e Loja Cidadão

 

A partir do dia 3 de Maio, todos os serviços e organismos da Administração Pública Regional, AT-RAM (09.00 Horas – 17.30 Horas) e da Loja do Cidadão da Madeira (segunda a sexta-feira 08.30 Horas – 19.30 Horas; Sábado 08.30 Horas – 13.30 Horas) regressam aos seus horários normais de funcionamento.

Embora esse seja o princípio geral aplicável, cada Secretaria Regional deverá, nesta primeira fase de regresso à normalidade, procurar ajustar as horas de

entrada e saída da globalidade dos seus trabalhadores, de modo a minimizar a sua presença simultânea nas instalações do organismo e evitar igualmente a concentração excessiva de trabalhadores nos horários normais de entrada e saída.

 

Os Jogos de Fortuna ou Azar, Casinos, Bingos ou Similares - passarão a poder funcionar até às 22.00 Horas.

 

Os veículos utilizados no desempenho de actividades de Turismo, realizadas por empresas de animação turística ou por agências de viagens e turismo poderão transportar 100% da sua lotação, caso todos os ocupantes tenham sido vacinados ou sejam recuperados da doença COVID-19. Caso contrário permanece o limite de 2/3.

A mesma regra se aplica à atividade dos operadores marítimo turísticos.

 

Complexos Balneares

Mantêm-se as regras gerais de distanciamento físico, de proteção e higienização dos espaços.

Os vestiários, duches interiores e bebedouros permaneceram encerrados, assim como a limitação na lotação dos complexos balneares (não podendo exceder um utente por cada quatro metros quadrados).

Esta época balnear vamos reabrir as piscinas e parques infantis, as infraestruturas desportivas, equipamentos e plataformas flutuantes, cuja utilização estará naturalmente condicionada e sujeita às boas práticas preconizadas pelas autoridades de saúde.

 

 

O presidente do Governo Regional sublinha que todas as medidas anunciadas não podem implicar qualquer relaxamento dos comportamentos de todos nós. «Todos os planos de contingência em vigor até agora mantêm-se e exigem-se o seu cumprimento para o bem de todos», frisou.

Miguel Albuquerque, que falava durante conferência de imprensa, a partir da Quinta Vigia, através de videoconferência, realçou que os horários agora definidos devem ser cumpridos escrupulosamente e serão rigorosamente fiscalizados pelas autoridades.

«Os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos têm a responsabilidade de zelar e fazer cumprir as normas sanitárias, o uso de máscara pelos seus clientes e os respectivos planos de contingência», avisou.

Segundo o presidente madeirense, todas as medidas serão avaliadas permanentemente e após um ciclo de incubação serão tomadas novas decisões.

«O Governo não hesitará em reverter estas medidas, para salvaguarda da Saúde Pública, se o evoluir da pandemia se agravar. Contamos com a colaboração de todos», concluiu.


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