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Taxas a cobrar - pedidos de exceção de formadores

Pedidos de regime excecional para o exercício da atividade de formador 04-02-2022 Instituto para a Qualificação
Taxas a cobrar - pedidos de exceção de formadores

Os pedidos de regime excecional para o exercício da atividade de formador (ao abrigo do número 5 do artigo 3.º da Portaria n.º 214/211, de 30 de maio), da Região Autónoma da Madeira passam a ser alvo de pagamento de taxa.  

A cada pedido de exceção será aplicado o valor de 25€ conforme Portaria n.º 26/2022 de 27 de janeiro de 2022. 


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