Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)

Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro 06-02-2024 Inspeção Regional de Finanças
Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), assim como, em anexo, estabeleceu o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), que é aplicável aos serviços e às pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial que empreguem 50 ou mais trabalhadores.

 

Chama-se à atenção para os conteúdos publicados pelo MENAC com o objetivo de esclarecer e ajudar à implementação dos Instrumentos previstos no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, que podem ser consultados através do link que se disponibiliza https://mec-anticorrupcao.pt/publicacoes/


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