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Desenvolvimento de um sistema de informação de suporte à atividade da Inspeção Regional de Finanças.
Financiado pelo PRR
Desenvolvimento de um sistema de informação de suporte à atividade da Inspeção Regional de Finanças.
PRR
Plataforma Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)
Prorrogação do Prazo
Planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR) e relatórios
Nos termos do n.º 7 do art. 6.º do RGPC, anexo ao DL n.º 109-E/2021, de 09/12, republicado pelo DL n.º 70/2025, de 29 de Abril, os PPR e os respetivos relatórios de avaliação anual e intercalar (caso aplicável), devem ser remetidos ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), bem como, aos membros do Governo responsáveis pela respetiva direção, superintendência ou tutela, para conhecimento, e à IRF.
Código de Ética e Conduta
O Código de Ética e Conduta, enuncia e enquandra um conjunto de principios e normas orientadores da atuação e do relacionamento pessoal e profissional dos trabalhadores em exercicio de funções na Inspeção Regional de Finanças (IRF).
Administração Autárquica
No âmbito da Administração Autárquica, as atribuições da IRF incluem, designadamente: a) O exercício da tutela administrativa e financeira nos termos da lei; b) A realização de ações inspetivas, outras ações de controlo, de fiscalização e auditorias nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira; c) Ações de averiguação e esclarecimento decorrentes da atividade inspetiva.
Administração Pública Regional (APR)
No âmbito da APR, as atribuições da IRF traduzem-se em: a) Realizar ações inspetivas, auditorias, inspeções e quaisquer outras ações de controlo e de fiscalização nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira; b) Proceder a inquéritos, sindicâncias e averiguações às entidades incluídas na sua área de intervenção.
Setor público empresarial (SPE), associativo, cooperativo e fundações de direito público
As atribuições da IRF neste subsector concretizam-se, nomeadamente através da realização de ações inspetivas, auditorias e quaisquer outras ações de controlo nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira.
Mapa de Pessoal
Os mapas de pessoal são anualmente planeados pelos órgãos e serviços públicos tendo em consideração a respetiva missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos fixados, as competências das respetivas unidades orgânicas e as atividades a desenvolver, de natureza temporária ou permanente, durante a sua execução.
Balanço Social
O Balanço Social é um instrumento de gestão dos recursos humanos dos serviços e organismos públicos, incluído no respetivo ciclo anual de gestão, de elaboração anual obrigatória no primeiro trimestre, com referência a 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro.
Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR)
Quadro de Avaliação e Responsabilização da Inspeção Regional de Finanças
Mensagem do Inspetor Regional
Mensagem de apresentação
Regulamento do curso de formação específico para a integração na carreira especial de inspeção da IRF
O regulamento, aprovado pela Portaria n.º 375/2017, de 14 de setembro, alterado pela Portaria n.º 422/2020, de 11 de agosto, e pela Portaria n.º 528/2023, de 13 de julho, estabelece os termos da organização, duração, conteúdo e avaliação do curso de formação específico para a integração na carreira especial de inspeção da Inspeção Regional de Finanças.
Plano de atividades
O plano de atividades da IRF, é um instrumento de gestão primordial da estratégia de atuação desta inspeção.
Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI)
A IRF, como órgão de controlo interno, integra o Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado e o respetivo Conselho Coordenador.
Missão, Visão e Valores
A missão, visão e valores consubstanciam a identidade organizacional da IRF.
Sobre Deveres de Comunicação
As entidades abrangidas pelo âmbito de intervenção da IRF são obrigadas a comunicar informação diversa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Gestores Públicos
Deveres de informação dos Gestores Públicos, decorrentes do n.º 8 do art.º 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/M, de 05 de agosto, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2013/M, de 26 de dezembro, e n.º 1 do art.º 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2021/M, de 30 de junho
Reporte de subvenções ao abrigo do ORAM 2016
As entidades que concedam subvenções públicas, ou seja, toda e qualquer vantagem atribuída, direta ou indiretamente, a partir de verbas do Orçamento da RAM, qualquer que seja a designação ou modalidade adotada (excluem-se deste âmbito as indemnizações compensatórias), são obrigadas a comunicar essa atribuição à Inspeção Regional de Finanças, nos termos da legislação em vigor.
Prestação de contas do Setor Empresarial da RAM (SERAM)
As entidades inseridas no SERAM, estão sujeitas ao controlo financeiro da IRF, devendo remeter os documentos de prestação de contas à IRF, nos termos da legislação em vigor.
Âmbito de intervenção e Atribuições
Enquanto serviço de controlo estratégico da administração financeira da RAM, incumbe à IRF o exercício do controlo nos domínios orçamental, financeiro e patrimonial, atendendo aos princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira.
Procuradoria Geral da República (PGR)
A Inspeção Regional de finanças colabora no âmbito das suas atribuições com a Procuradoria Geral da República
Inspeção Geral de Finanças (IGF)
A Inspeção Regional de Finanças colabora no âmbito das suas atribuições com a Inspeção Geral de Finanças.
Tribunal de Contas (TC)
A Inspeção Regional de Finanças, no âmbito das suas atribuições colabora com o Tribunal de Contas.
Boletim de Execução Orçamental 5/2026
O Boletim de Execução Orçamental é uma publicação de periodicidade mensal que analisa a evolução das finanças públicas regionais, abrangendo o Governo Regional, os Serviços e Fundos Autónomos e as Entidades Públicas Reclassificadas.
Circular n.º 8/ORÇ/2026
Regularização e comunicação de descontos a entregar a entidades recetoras de descontos
Plano Estratégico para a Adoção de Inteligência Artificial na APR (2026-2030)
Plano Estratégico para a Adoção de Inteligência Artificial na Administração Pública Regional (2026-2030)
Plano Estratégico para a Adoção de IA na APR (2026-2030) - Leitura Rápida
Versão sintética do Plano Estratégico para a Adoção de Inteligência Artificial na Administração Pública Regional (2026-2030)
Satisfação Consultadoria Jurídica da DRAP - 2025
Relatório de Satisfação dos Cidadãos/Clientes da Consultadoria Jurídica da DRAP 2025
ARAE em formação sobre o combate à contrafação
Diário de Notícias, edição online 19/05/2026
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