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Desenvolvimento de um sistema de informação de suporte à atividade da Inspeção Regional de Finanças.
Financiado pelo PRR
Administração Pública Regional (APR)
No âmbito da APR, as atribuições da IRF traduzem-se em: a) Realizar ações inspetivas, auditorias, inspeções e quaisquer outras ações de controlo e de fiscalização nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira; b) Proceder a inquéritos, sindicâncias e averiguações às entidades incluídas na sua área de intervenção.
Mapa de Pessoal
Os mapas de pessoal são anualmente planeados pelos órgãos e serviços públicos tendo em consideração a respetiva missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos fixados, as competências das respetivas unidades orgânicas e as atividades a desenvolver, de natureza temporária ou permanente, durante a sua execução.
Balanço Social
O Balanço Social é um instrumento de gestão dos recursos humanos dos serviços e organismos públicos, incluído no respetivo ciclo anual de gestão, de elaboração anual obrigatória no primeiro trimestre, com referência a 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro.
Mensagem do Inspetor Regional
Mensagem de apresentação
Diplomas
A Inspeção Regional de Finanças, foi criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 18/2005/M, de 24 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2016/M, de 2 de maio.
Equipa
Na IRF acreditamos que o capital humano é a nossa maior força. Valorizar e fomentar o potencial de cada profissional é uma aposta permanente, com vista à construção de uma instituição alicerçada no conhecimento.
Alerta de Vulnerabilidade – Microsoft SharePoint Server
Cibersegurança
Exercício Direitos | Proteção de Dados
A proteção de dados pessoais é um direito fundamental que deve servir o cidadão, garantindo-lhe o controlo sobre a sua vida privada e exigindo que as entidades facilitem o exercício dos seus direitos.
Programa de Privacidade e Proteção de Dados do GRM
Aplica-se a todas as entidades do Governo Regional da Madeira, relativamente às quais o Diretor do GCPD é o Encarregado de Proteção de Dados.
Entidades Certificadas
O Governo Regional da Madeira assumiu o compromisso com a proteção de dados através de um Programa de Privacidade e Proteção de Dados (PPPD) de oito etapas, aplicável a todas as suas entidades administrativas, prevendo a atribuição de um Selo de Certificação.
Madeira apresenta à Europa o resultado de 40 anos de convergência e o seu contributo para o futuro
Secretário Regional das Finanças sublinhou a importância da continuidade da Política de Coesão e dos instrumentos específicos para as Regiões Ultraperiféricas.
Governo Regional assinala conclusão da primeira Bolsa “+ Madeira na Europa”
Balanço positivo marca o encerramento do primeiro ciclo do programa de apoio à formação especializada em Bruxelas.
DRESC
Orgânica da Direção Regional do Equipamento Social e Conservação
Zona de Alertas e Notícias de Cibersegurança
Esta é uma área de consulta com informação atualizada sobre vulnerabilidades técnicas e incidentes de cibersegurança com impacto relevante — para que cidadãos, empresas e entidades públicas saibam, de forma simples, quando algo exige a sua atenção.
BOAS PRÁTICAS DE CIBERSEGURANÇA
As 10 boas práticas essenciais para o trabalhador, o cidadão e as entidades.
01 Palavras-passe fortes e gestão de credenciais
Aplica-se a: Trabalhador | Cidadão | Entidade
02 Autenticação multifator (MFA)
Aplica-se a: Trabalhador | Cidadão | Entidade
03 Reconhecer e evitar o phishing
Aplica-se a: Trabalhador | Cidadão | Entidade
04 Atualizações e antivírus sempre ativos
Aplica-se a: Trabalhador | Cidadão | Entidade
05 Cópias de segurança regulares — regra 3-2-1-1
se a: Trabalhador | Cidadão | Entidade
06 Proteção dos dispositivos
Aplica-se a: Trabalhador | Cidadão | Entidade
07 Redes seguras e uso de VPN
Aplica-se a: Trabalhador | Cidadão | Entidade
08 Encriptação de dados sensíveis
Aplica-se a: Trabalhador | Entidade
09 Identidade digital oficial — Chave Móvel Digital e app gov.pt
Aplica-se a: Cidadão | Trabalhador | Entidade
10 Reportar incidentes e investir em formação contínua
Aplica-se a: Trabalhador | Cidadão | Entidade
Plano de Ação de IA e Planos Setoriais
Leitura rápida do PLAN IA 1.0 RAM para 2026 2027, do seu âmbito, dos resultados previstos e do papel do GT GRC IA coordenado pelo GCPD. Correlação com os planos setoriais no domínio da IA.
Inteligência Artificial Responsável
Enquadramento europeu e o que o Plano Estratégico Regional pretende melhorar para cidadãos, empresas e trabalhadores. O papel da Administração Pública Regional.
ARIA Empresas
A intervenção do GCPD no evento de apresentação da Agenda Regional da Inteligência Artificial para as Empresas (ARIA Empresas) de 17 de setembro, reforça a proximidade às PME.
Gestão e Reporte de Incidentes
Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4/dezembro (Regime Jurídico da Cibersegurança) e Regulamento n.º 756/2026, de 22/junho.
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