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Reporte de subvenções ao abrigo da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto
As entidades públicas da Região Autónoma da Madeira, que concedam subvenções e benefícios públicos, ou seja, que atribuam, direta ou indiretamente, qualquer vantagem financeira ou patrimonial, independentemente da designação ou modalidade adotada, incluindo as transferências correntes e de capital e a cedência de bens do património público, são obrigadas a reportar informação sobre essa atribuição, nos termos e prazo estipulado no artigo 5.º da Lei n.º 64/2013.
Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI)
A IRF, como órgão de controlo interno, integra o Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado e o respetivo Conselho Coordenador.
Inspeção Geral de Finanças (IGF)
A Inspeção Regional de Finanças colabora no âmbito das suas atribuições com a Inspeção Geral de Finanças.
Portaria 260/2018
Regulamenta o parecer prévio da IGF sobre as transferências para as Fundações
Governo Regional quer Inspeção Geral de Finanças a salvaguardar retroatividade na ‘TAP-Plus’
O Secretário Regional de Turismo e Cultura escreveu uma carta ao Inspetor-Geral António Ferreira dos Santos, da IGF-Inspeção Geral de Finanças, a insistir para a urgente necessidade de salvaguarda de um período de retroatividade na aceitação dos pedidos de Subsídio de Mobilidade Social feitos pelos beneficiários junto das estações dos CTT, referentes à tarifa TAP-Plus.
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