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Planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR) e relatórios
Nos termos do n.º 7 do art. 6.º do RGPC, anexo ao DL n.º 109-E/2021, de 09/12, republicado pelo DL n.º 70/2025, de 29 de Abril, os PPR e os respetivos relatórios de avaliação anual e intercalar (caso aplicável), devem ser remetidos ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), bem como, aos membros do Governo responsáveis pela respetiva direção, superintendência ou tutela, para conhecimento, e à IRF.
Administração Autárquica
No âmbito da Administração Autárquica, as atribuições da IRF incluem, designadamente: a) O exercício da tutela administrativa e financeira nos termos da lei; b) A realização de ações inspetivas, outras ações de controlo, de fiscalização e auditorias nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira; c) Ações de averiguação e esclarecimento decorrentes da atividade inspetiva.
Administração Pública Regional (APR)
No âmbito da APR, as atribuições da IRF traduzem-se em: a) Realizar ações inspetivas, auditorias, inspeções e quaisquer outras ações de controlo e de fiscalização nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira; b) Proceder a inquéritos, sindicâncias e averiguações às entidades incluídas na sua área de intervenção.
Setor público empresarial (SPE), associativo, cooperativo e fundações de direito público
As atribuições da IRF neste subsector concretizam-se, nomeadamente através da realização de ações inspetivas, auditorias e quaisquer outras ações de controlo nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira.
Âmbito de intervenção e Atribuições
Enquanto serviço de controlo estratégico da administração financeira da RAM, incumbe à IRF o exercício do controlo nos domínios orçamental, financeiro e patrimonial, atendendo aos princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira.
Política Geral de Proteção de Dados da Administração Pública Regional (APR)
A Política Geral de Proteção de Dados (doravante, PGPD) tem o intuito de assegurar, na Administração Pública Regional (APR), um nível coerente e elevado de proteção dos dados pessoais das pessoas singulares, direito esse que deve ser ponderado e equilibrado com outros direitos fundamentais, em conformidade com o princípio da proporcionalidade.
Declaração de Pagamentos em Atraso da SRF - Ano 2025
- Declaração de Pagamentos em Atraso a 31/12/2025; - Declaração de Compromissos Plurianuais a 31/12/2025; - Declaração de Recebimentos em Atraso a 31/12/2025.
A Europa ao alcance de todos
A Região Autónoma da Madeira deu hoje mais um passo significativo para aproximar a Europa dos seus cidadãos com a apresentação da Coletânea de Legislação da União Europeia relativa à Região Autónoma da Madeira. O documento reúne, de forma clara e acessível, os tratados, atos legislativos e não legislativos da União Europeia que dizem diretamente respeito à Região e às demais Regiões Ultraperiféricas.
Circular n.º 06/ORÇ/2026
Instruções Genéricas Para a Elaboração da Conta da Região Autónoma da Madeira - Período Findo a 31 de Dezembro de 2025
Circular n.º 05/ORÇ/2026
Declaração de Conformidade Legal - Processos de Despesa
DLR 1/2026/M
Retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira
Despacho 1173-A/2026
Orientações sobre a política salarial a adotar no setor empresarial do Estado em 2026
Administração Pública Regional dá o exemplo na proteção de dados
A gestão de grandes volumes de dados pessoais torna a proteção da informação uma exigência legal e um pilar da boa governação, justificando a distinção de seis entidades públicas pelo seu nível de conformidade.
Circular nº 3/SRF/UT/2026
Obrigatoriedade da Elaboração do Relatório de Sustentabilidade
Circular n.º 04/ORÇ/2026
Alterações Orçamentais
Instrução Técnica n.º 3/2026
Pagamento de Refeições de Trabalho a Funcionários Públicos com Fundos Públicos - Requisitos de Legalidade e Regularidade Financeira.
Circular n.º 14/SNC-AP/2026
Operações de Encerramento de Âmbito Financeiro - Prestação de Contas
Circular n.º 03/ORÇ/2026
Pagamentos da Comparticipação Regional de Fundos Comunitários - Serviços e Fundos Autónomos (republicação e aditamento à Circular 01/ORÇ/2024)
Conta Intercalar do Subsetor do Governo Regional da Madeira 2025
Conta Intercalar do Subsetor do Governo Regional da Madeira 2025
Circular nº 1/SRF/UT/2026
Instruções para a elaboração do Relatório e Contas referente ao exercício de 2025
Circular nº 2/SRF/UT/2026
Manual para a elaboração do Relatório de Governo Societário relativo ao ano de 2025
Posição do Governo
Esclarecimento sobre o Relatório do Conselho das Finanças Públicas e a situação financeira da Região Autónoma da Madeira
Circular n.º 01/ORÇ/2026
INSTRUÇÕES APLICAVEIS À EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DE 2026
Circular n.º 02/ORÇ/2026
REGISTO DOS COMPROMISSOS E CÁLCULOS DOS FUNDOS DISPONÍVEIS
Zona Franca tem sido determinante para a Região
O secretário regional das Finanças disse, esta tarde, que a Zona Franca tem sido decisiva para a economia da Região. Duarte Freitas, que falava no decorrer da cerimónia de entrega dos Prémios Escolares Zona Franca 2025, que decorreu no Caniçal, afirmou que a criação do Centro Internacional de Negócios permitiu aumentar a competitividade da económica regional, gerar mais emprego qualificado e mais receita fiscal para a Região.
Requerimento
Pedido de Avaliação por Ponderação Curricular
Circular n.º 07/ORÇ/2025
Operações de Encerramento e de Transição de Ano Económico
Expropriações e Regularização Patrimonial
Direção de Serviços de Expropriações e Regularização Patrimonial
Despacho de nomeação da Secretária Pessoal do Sr. Diretor Regional
Despacho de nomeação de Clara Maria Góis Rebola Pereira, secretária pessoal do Sr. Diretor Regional da Administração Pública
DRAE - Administração Escolar
Orgânica da Direção Regional de Administração Escolar
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