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Sobre Deveres de Comunicação
As entidades abrangidas pelo âmbito de intervenção da IRF são obrigadas a comunicar informação diversa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Reporte de subvenções ao abrigo do ORAM 2016
As entidades que concedam subvenções públicas, ou seja, toda e qualquer vantagem atribuída, direta ou indiretamente, a partir de verbas do Orçamento da RAM, qualquer que seja a designação ou modalidade adotada (excluem-se deste âmbito as indemnizações compensatórias), são obrigadas a comunicar essa atribuição à Inspeção Regional de Finanças, nos termos da legislação em vigor.
Regime de férias de trabalhador da Administração Pública Regional em Mobilidade para Serviço da Administração Central
Regime de férias de trabalhador da Administração Pública Regional em Mobilidade para Serviço da Administração Central
DL 106/2002
Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local
DL 187/2007
Proteção na invalidez e velhice do regime geral de segurança social
Portaria 51-B/2026/1
Atualiza o valor do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública
Lei 45/2024, de 27 de dezembro
Interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões
Pedido de contagem de tempo serviço - Acréscimo férias por antiguidade
Pedido de contagem de tempo serviço - Acréscimo férias por antiguidade
Circular n.º 1/DRAP/2025 - Gozo de férias acumuladas - 2024 - 2025
Gozo de dias de férias acumulados
Lei 60/2005
Convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social quanto à aposentação e cálculo das pensões
Lei 52/2007
Adapta o regime da CGA ao regime geral da segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões
Subsídio de férias a abonar aos membros dos Gabinetes que cessaram funções em virtude da tomada de posse do XV Governo Regional da Madeira
Esclarecimentos sobre o modo de cálculo do subsídio de férias a abonar aos membros dos Gabinetes com vínculo de emprego público que cessaram funções a 5/06/2024, com o subsequente regresso ao lugar de origem e determinação da entidade a quem incumbe o pagamento quando ocorre mudança de entidade
Circular n.º 2/DRAP/2024 - Gozo de dias de férias acumulados
Gozo de dias de férias acumulados
Lei 65/2023
Cria o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida
Parecer PGR 13/2022
Natureza e o modo de contagem dos prazos previstos no n.º 2 e nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 178.º da LTFP
Portaria 107-A/2023
Atualiza o valor do subsídio de refeição aos trabalhadores da Administração Pública
Férias - ano da cessação
Dias de férias no caso de cessação do contrato no ano civil subsequente à admissão ou quando a duração não seja superior a 12 meses
Portaria 280/2022
Fixa o valor do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública
Penhorabilidade do Subsídio de Refeição dos Trabalhadores
Penhorabilidade do Subsídio de Refeição dos Trabalhadores
Gozo de férias em caso de doença
Gozo de férias em caso de doença
Exercício de funções por eleito local em regime de não permanência
Exercício de funções por eleito local em regime de não permanência - Dispensa para o exercício de funções - Subsídio de refeição
Porto-santenses já podem usufruir do subsídio de mobilidade a partir de dezembro
Secretário Regional das Finanças espera que a medida constitua um exemplo para o Estado português, no cumprimento das suas responsabilidades em termos de continuidade territorial.
Certificação de Residência Porto Santo
Atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na ilha da Madeira
Acórdão STJ 1/2021
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 1/2021
Interrupção do gozo das férias
Interrupção do gozo das férias de trabalhador, face à ausência deste, por faltas para prestação de assistência a filho, na sequência da declaração de isolamento profilático de filho
Subsídio de Mobilidade Porto Santo
Desconto nas viagens ao Porto Santo para residentes na Madeira
Subsídio de insularidade na cedência de interesse público
Pagamento do subsídio de insularidade a trabalhadores em cedência de interesse público
DLR 9/2020/M
Adapta e regulamenta na RAM as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, previstas no DL 10-A/2020
Viagens em julho, agosto e setembro com desconto à cabeça
O Governo Regional já publicou a portaria que regulamenta a aplicação excecional do subsídio de mobilidade entre a Madeira e o Porto Santo, nos meses de verão do corrente ano.
DLR 3/2020/M
Subsídio de lavagem aos trabalhadores (motorista ou condutor de ambulância) do SESARAM, E. P. E.
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