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Planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR) e relatórios
Nos termos do n.º 7 do art. 6.º do RGPC, anexo ao DL n.º 109-E/2021, de 09/12, republicado pelo DL n.º 70/2025, de 29 de Abril, os PPR e os respetivos relatórios de avaliação anual e intercalar (caso aplicável), devem ser remetidos ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), bem como, aos membros do Governo responsáveis pela respetiva direção, superintendência ou tutela, para conhecimento, e à IRF.
Administração Autárquica
No âmbito da Administração Autárquica, as atribuições da IRF incluem, designadamente: a) O exercício da tutela administrativa e financeira nos termos da lei; b) A realização de ações inspetivas, outras ações de controlo, de fiscalização e auditorias nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira; c) Ações de averiguação e esclarecimento decorrentes da atividade inspetiva.
Administração Pública Regional (APR)
No âmbito da APR, as atribuições da IRF traduzem-se em: a) Realizar ações inspetivas, auditorias, inspeções e quaisquer outras ações de controlo e de fiscalização nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira; b) Proceder a inquéritos, sindicâncias e averiguações às entidades incluídas na sua área de intervenção.
Setor público empresarial (SPE), associativo, cooperativo e fundações de direito público
As atribuições da IRF neste subsector concretizam-se, nomeadamente através da realização de ações inspetivas, auditorias e quaisquer outras ações de controlo nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira.
Balanço Social
O Balanço Social é um instrumento de gestão dos recursos humanos dos serviços e organismos públicos, incluído no respetivo ciclo anual de gestão, de elaboração anual obrigatória no primeiro trimestre, com referência a 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro.
Reporte de subvenções ao abrigo da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto
As entidades públicas da Região Autónoma da Madeira, que concedam subvenções e benefícios públicos, ou seja, que atribuam, direta ou indiretamente, qualquer vantagem financeira ou patrimonial, independentemente da designação ou modalidade adotada, incluindo as transferências correntes e de capital e a cedência de bens do património público, são obrigadas a reportar informação sobre essa atribuição, nos termos e prazo estipulado no artigo 5.º da Lei n.º 64/2013.
Sobre Deveres de Comunicação
As entidades abrangidas pelo âmbito de intervenção da IRF são obrigadas a comunicar informação diversa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Reporte de subvenções ao abrigo do ORAM 2016
As entidades que concedam subvenções públicas, ou seja, toda e qualquer vantagem atribuída, direta ou indiretamente, a partir de verbas do Orçamento da RAM, qualquer que seja a designação ou modalidade adotada (excluem-se deste âmbito as indemnizações compensatórias), são obrigadas a comunicar essa atribuição à Inspeção Regional de Finanças, nos termos da legislação em vigor.
Prestação de contas do Setor Empresarial da RAM (SERAM)
As entidades inseridas no SERAM, estão sujeitas ao controlo financeiro da IRF, devendo remeter os documentos de prestação de contas à IRF, nos termos da legislação em vigor.
Âmbito de intervenção e Atribuições
Enquanto serviço de controlo estratégico da administração financeira da RAM, incumbe à IRF o exercício do controlo nos domínios orçamental, financeiro e patrimonial, atendendo aos princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira.
Equipa
Na IRF acreditamos que o capital humano é a nossa maior força. Valorizar e fomentar o potencial de cada profissional é uma aposta permanente, com vista à construção de uma instituição alicerçada no conhecimento.
Carreira dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica
Regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde - DL 110/2017
Carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
Regime legal da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica (TSDT), e os requisitos de habilitação profissional - DL 111/2017
DL 106/2002
Estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local
DLR 8/2019/M
Descongelamento das carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica
Aviso N.º 80/2026
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 2 postos de trabalho abrangidos pelo sistema centralizado de gestão de recursos humanos da Secretaria Regional das Finanças, a afetar ao Mapa de pessoal da Direção Regional do Património.
Portaria n.º 859/2025
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para a ocupação dos postos de trabalho em funções públicas, no serviço de apoio domiciliário, do ISSM, IP-RAM, no âmbito da carreira especial de técnico auxiliar de apoio domiciliário, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º da LTFP, e do n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2024/M, de 23 de dezembro
DL 139-C/2025
Normas relativas à gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos do Estado
ISSM
Orgânica do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM
CPTA
Código de Processo nos Tribunais Administrativos
CCP
Código dos Contratos Públicos
Lei 30/2021
Aprova medidas especiais de contratação pública
Circular nº 1/SRF/UT/2025
Instruções sobre os Instrumentos Previsionais de Gestão (IPG) Orientações financeiras e objetivos para o triénio 2026-2028 - Planos de atividades e orçamento para 2026-2028, incluindo o Plano de Investimentos, das empresas públicas do Setor Empresarial da Região Autónoma da Madeira
INTERREG-MAC já apoiou 415 projetos
O secretário regional das Finanças, Duarte Freitas, disse esta manhã, na cidade da Praia, em Cabo Verde, que em 23 anos do programa INTERREG Açores, Madeira e Canárias, foram financiados 415 projetos, o que diz bem da importância deste instrumento de apoio, essencial para a política de coesão da territorial.
Madeira registou forte crescimento económico e consolidação orçamental em 2023
Desempenho económico robusto apesar dos desafios externos
Madeirenses vão pagar menos 157 milhões de euros em impostos
Orçamento da Região para 2025 foi debatido, esta manhã, na Assembleia legislativa da Madeira.
Aviso n.º 141/2025
Abertura de procedimento concursal destinado ao preenchimento de um lugar de cargo de Direção Intermédia de 1.º grau da Direção de Serviços de Recursos Humanos e Apoio Jurídico, da Direção Regional de Informática.
Balanço Social
O Balanço Social constitui um instrumento de planeamento e gestão dos Recursos Humanos inseridos no ciclo anual de gestão.
Nota de Reconhecimento e Agradecimento
No dia em que a Sr.ª Drª Teresa Maria dos Santos Pereira, oficialmente cessa funções na Direção Regional do Orçamento e Tesouro, por motivos de aposentação, expressamos o nosso público reconhecimento pelo excelente serviço prestado à causa pública e em particular à Direção Regional do Orçamento e Tesouro.
Despacho n.º 411/2025
Determina que a negociação da posição remuneratória, no recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato, é cometida ao Diretor do Gabinete de Recursos Humanos da Secretaria Regional das Finanças.
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