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Reporte de subvenções ao abrigo da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto
As entidades públicas da Região Autónoma da Madeira, que concedam subvenções e benefícios públicos, ou seja, que atribuam, direta ou indiretamente, qualquer vantagem financeira ou patrimonial, independentemente da designação ou modalidade adotada, incluindo as transferências correntes e de capital e a cedência de bens do património público, são obrigadas a reportar informação sobre essa atribuição, nos termos e prazo estipulado no artigo 5.º da Lei n.º 64/2013.
Missão, Visão e Valores
A missão, visão e valores consubstanciam a identidade organizacional da IRF.
Reporte de subvenções ao abrigo do ORAM 2016
As entidades que concedam subvenções públicas, ou seja, toda e qualquer vantagem atribuída, direta ou indiretamente, a partir de verbas do Orçamento da RAM, qualquer que seja a designação ou modalidade adotada (excluem-se deste âmbito as indemnizações compensatórias), são obrigadas a comunicar essa atribuição à Inspeção Regional de Finanças, nos termos da legislação em vigor.
Prestação de contas do Setor Empresarial da RAM (SERAM)
As entidades inseridas no SERAM, estão sujeitas ao controlo financeiro da IRF, devendo remeter os documentos de prestação de contas à IRF, nos termos da legislação em vigor.
Âmbito de intervenção e Atribuições
Enquanto serviço de controlo estratégico da administração financeira da RAM, incumbe à IRF o exercício do controlo nos domínios orçamental, financeiro e patrimonial, atendendo aos princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira.
Procuradoria Geral da República (PGR)
A Inspeção Regional de finanças colabora no âmbito das suas atribuições com a Procuradoria Geral da República
Regime de férias de trabalhador da Administração Pública Regional em Mobilidade para Serviço da Administração Central
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Exercício de mandato de membro de Junta de Freguesia em regime de meio tempo por trabalhador em funções públicas
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