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Desenvolvimento de um sistema de informação de suporte à atividade da Inspeção Regional de Finanças.
Financiado pelo PRR
Desenvolvimento de um sistema de informação de suporte à atividade da Inspeção Regional de Finanças.
PRR
Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)
Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro
Administração Autárquica
No âmbito da Administração Autárquica, as atribuições da IRF incluem, designadamente: a) O exercício da tutela administrativa e financeira nos termos da lei; b) A realização de ações inspetivas, outras ações de controlo, de fiscalização e auditorias nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira; c) Ações de averiguação e esclarecimento decorrentes da atividade inspetiva.
Administração Pública Regional (APR)
No âmbito da APR, as atribuições da IRF traduzem-se em: a) Realizar ações inspetivas, auditorias, inspeções e quaisquer outras ações de controlo e de fiscalização nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira; b) Proceder a inquéritos, sindicâncias e averiguações às entidades incluídas na sua área de intervenção.
Setor público empresarial (SPE), associativo, cooperativo e fundações de direito público
As atribuições da IRF neste subsector concretizam-se, nomeadamente através da realização de ações inspetivas, auditorias e quaisquer outras ações de controlo nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira.
Mapa de Pessoal
Os mapas de pessoal são anualmente planeados pelos órgãos e serviços públicos tendo em consideração a respetiva missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos fixados, as competências das respetivas unidades orgânicas e as atividades a desenvolver, de natureza temporária ou permanente, durante a sua execução.
Relatórios de Atividades
O relatório de atividades, tem por objetivo dar a conhecer as principais atividades desenvolvidas pela IRF.
Plano de atividades
O plano de atividades da IRF, é um instrumento de gestão primordial da estratégia de atuação desta inspeção.
Missão, Visão e Valores
A missão, visão e valores consubstanciam a identidade organizacional da IRF.
Sobre Deveres de Comunicação
As entidades abrangidas pelo âmbito de intervenção da IRF são obrigadas a comunicar informação diversa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Reporte de subvenções ao abrigo do ORAM 2016
As entidades que concedam subvenções públicas, ou seja, toda e qualquer vantagem atribuída, direta ou indiretamente, a partir de verbas do Orçamento da RAM, qualquer que seja a designação ou modalidade adotada (excluem-se deste âmbito as indemnizações compensatórias), são obrigadas a comunicar essa atribuição à Inspeção Regional de Finanças, nos termos da legislação em vigor.
Prestação de contas do Setor Empresarial da RAM (SERAM)
As entidades inseridas no SERAM, estão sujeitas ao controlo financeiro da IRF, devendo remeter os documentos de prestação de contas à IRF, nos termos da legislação em vigor.
Âmbito de intervenção e Atribuições
Enquanto serviço de controlo estratégico da administração financeira da RAM, incumbe à IRF o exercício do controlo nos domínios orçamental, financeiro e patrimonial, atendendo aos princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira.
Boletim de Execução Orçamental 9/2026
O Boletim de Execução Orçamental é uma publicação de periodicidade mensal que analisa a evolução das finanças públicas regionais, abrangendo o Governo Regional, os Serviços e Fundos Autónomos e as Entidades Públicas Reclassificadas.
Alerta de Vulnerabilidade – Microsoft SharePoint Server
Cibersegurança
AE - EEM
Acordo de Empresa celebrados pela EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S.A.
Duarte Freitas destaca contributo dos clubes para a formação e transformação social da Madeira
O secretário Regional das Finanças, Duarte Freitas, destacou o papel do Club Sport Marítimo na história da Madeira e na formação de várias gerações de atletas, durante as comemorações dos 116 anos do clube. Em representação do presidente do Governo Regional, Duarte Freitas considerou que celebrar o Marítimo é também uma oportunidade para refletir sobre a evolução social da Região, sublinhando os progressos registados na educação e no acesso ao desporto.
Programa de Privacidade e Proteção de Dados do GRM
Aplica-se a todas as entidades do Governo Regional da Madeira, relativamente às quais o Diretor do GCPD é o Encarregado de Proteção de Dados.
Entidades Certificadas
O Governo Regional da Madeira assumiu o compromisso com a proteção de dados através de um Programa de Privacidade e Proteção de Dados (PPPD) de oito etapas, aplicável a todas as suas entidades administrativas, prevendo a atribuição de um Selo de Certificação.
Boletim da Dívida 03/2026
O Boletim da Dívida da Região Autónoma da Madeira é uma publicação de periodicidade trimestral, cujo propósito assenta fundamentalmente na divulgação e análise da dívida global – financeira e não financeira – das entidades públicas regionais, inclusive do Sector Empresarial da Região Autónoma da Madeira (SERAM).
Exercício Direitos | Proteção de Dados
A proteção de dados pessoais é um direito fundamental que deve servir o cidadão, garantindo-lhe o controlo sobre a sua vida privada e exigindo que as entidades facilitem o exercício dos seus direitos.
Madeira apresenta à Europa o resultado de 40 anos de convergência e o seu contributo para o futuro
Secretário Regional das Finanças sublinhou a importância da continuidade da Política de Coesão e dos instrumentos específicos para as Regiões Ultraperiféricas.
Zona de Alertas e Notícias de Cibersegurança
Esta é uma área de consulta com informação atualizada sobre vulnerabilidades técnicas e incidentes de cibersegurança com impacto relevante — para que cidadãos, empresas e entidades públicas saibam, de forma simples, quando algo exige a sua atenção.
BOAS PRÁTICAS DE CIBERSEGURANÇA
As 10 boas práticas essenciais para o trabalhador, o cidadão e as entidades.
01 Palavras-passe fortes e gestão de credenciais
Aplica-se a: Trabalhador | Cidadão | Entidade
02 Autenticação multifator (MFA)
Aplica-se a: Trabalhador | Cidadão | Entidade
03 Reconhecer e evitar o phishing
Aplica-se a: Trabalhador | Cidadão | Entidade
04 Atualizações e antivírus sempre ativos
Aplica-se a: Trabalhador | Cidadão | Entidade
05 Cópias de segurança regulares — regra 3-2-1-1
se a: Trabalhador | Cidadão | Entidade
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