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Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)
Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro
Administração Autárquica
No âmbito da Administração Autárquica, as atribuições da IRF incluem, designadamente: a) O exercício da tutela administrativa e financeira nos termos da lei; b) A realização de ações inspetivas, outras ações de controlo, de fiscalização e auditorias nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira; c) Ações de averiguação e esclarecimento decorrentes da atividade inspetiva.
Administração Pública Regional (APR)
No âmbito da APR, as atribuições da IRF traduzem-se em: a) Realizar ações inspetivas, auditorias, inspeções e quaisquer outras ações de controlo e de fiscalização nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira; b) Proceder a inquéritos, sindicâncias e averiguações às entidades incluídas na sua área de intervenção.
Setor público empresarial (SPE), associativo, cooperativo e fundações de direito público
As atribuições da IRF neste subsector concretizam-se, nomeadamente através da realização de ações inspetivas, auditorias e quaisquer outras ações de controlo nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira.
Mapa de Pessoal
Os mapas de pessoal são anualmente planeados pelos órgãos e serviços públicos tendo em consideração a respetiva missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos fixados, as competências das respetivas unidades orgânicas e as atividades a desenvolver, de natureza temporária ou permanente, durante a sua execução.
Relatórios de Atividades
O relatório de atividades, tem por objetivo dar a conhecer as principais atividades desenvolvidas pela IRF.
Reporte de subvenções ao abrigo da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto
As entidades públicas da Região Autónoma da Madeira, que concedam subvenções e benefícios públicos, ou seja, que atribuam, direta ou indiretamente, qualquer vantagem financeira ou patrimonial, independentemente da designação ou modalidade adotada, incluindo as transferências correntes e de capital e a cedência de bens do património público, são obrigadas a reportar informação sobre essa atribuição, nos termos e prazo estipulado no artigo 5.º da Lei n.º 64/2013.
Plano de atividades
O plano de atividades da IRF, é um instrumento de gestão primordial da estratégia de atuação desta inspeção.
Missão, Visão e Valores
A missão, visão e valores consubstanciam a identidade organizacional da IRF.
Sobre Deveres de Comunicação
As entidades abrangidas pelo âmbito de intervenção da IRF são obrigadas a comunicar informação diversa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Reporte de subvenções ao abrigo do ORAM 2016
As entidades que concedam subvenções públicas, ou seja, toda e qualquer vantagem atribuída, direta ou indiretamente, a partir de verbas do Orçamento da RAM, qualquer que seja a designação ou modalidade adotada (excluem-se deste âmbito as indemnizações compensatórias), são obrigadas a comunicar essa atribuição à Inspeção Regional de Finanças, nos termos da legislação em vigor.
Prestação de contas do Setor Empresarial da RAM (SERAM)
As entidades inseridas no SERAM, estão sujeitas ao controlo financeiro da IRF, devendo remeter os documentos de prestação de contas à IRF, nos termos da legislação em vigor.
Âmbito de intervenção e Atribuições
Enquanto serviço de controlo estratégico da administração financeira da RAM, incumbe à IRF o exercício do controlo nos domínios orçamental, financeiro e patrimonial, atendendo aos princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira.
Regime de férias de trabalhador da Administração Pública Regional em Mobilidade para Serviço da Administração Central
Regime de férias de trabalhador da Administração Pública Regional em Mobilidade para Serviço da Administração Central
Parecer PGR 7/2025
Validade dos atestados médicos de incapacidade multiúso (AMIM)
Tânia Fernandes
EOTF - Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira
EOTF
Orgânica da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira
Carreira dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica
Regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde - DL 110/2017
Câmara Municipal do Porto Moniz
Organização dos serviços municipais
Câmara Municipal da Ponta do Sol
Organização dos serviços municipais
Política Geral de Proteção de Dados da Administração Pública Regional (APR)
A Política Geral de Proteção de Dados (doravante, PGPD) tem o intuito de assegurar, na Administração Pública Regional (APR), um nível coerente e elevado de proteção dos dados pessoais das pessoas singulares, direito esse que deve ser ponderado e equilibrado com outros direitos fundamentais, em conformidade com o princípio da proporcionalidade.
Boletim de Execução Orçamental 2/2026
O Boletim de Execução Orçamental é uma publicação de periodicidade mensal que analisa a evolução das finanças públicas regionais, abrangendo o Governo Regional, os Serviços e Fundos Autónomos e as Entidades Públicas Reclassificadas.
DL 187/2007
Proteção na invalidez e velhice do regime geral de segurança social
Câmara Municipal de Câmara de Lobos
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Circular n.º 05/ORÇ/2026
Declaração de Conformidade Legal - Processos de Despesa
Câmara Municipal do Funchal
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Plano de Atividades 2026
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Abono de família - DL 176/2003
Institui o abono de família no âmbito do subsistema de proteção familiar
Prestações familiares - DL 133-B/97
Regime jurídico das prestações familiares - Proteção na eventualidade de encargos familiares
Boletim de Execução Orçamental 1/2026
O Boletim de Execução Orçamental é uma publicação de periodicidade mensal que analisa a evolução das finanças públicas regionais, abrangendo o Governo Regional, os Serviços e Fundos Autónomos e as Entidades Públicas Reclassificadas.
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