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Reporte de subvenções ao abrigo da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto
As entidades públicas da Região Autónoma da Madeira, que concedam subvenções e benefícios públicos, ou seja, que atribuam, direta ou indiretamente, qualquer vantagem financeira ou patrimonial, independentemente da designação ou modalidade adotada, incluindo as transferências correntes e de capital e a cedência de bens do património público, são obrigadas a reportar informação sobre essa atribuição, nos termos e prazo estipulado no artigo 5.º da Lei n.º 64/2013.
Sobre Deveres de Comunicação
As entidades abrangidas pelo âmbito de intervenção da IRF são obrigadas a comunicar informação diversa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Reporte de subvenções ao abrigo do ORAM 2016
As entidades que concedam subvenções públicas, ou seja, toda e qualquer vantagem atribuída, direta ou indiretamente, a partir de verbas do Orçamento da RAM, qualquer que seja a designação ou modalidade adotada (excluem-se deste âmbito as indemnizações compensatórias), são obrigadas a comunicar essa atribuição à Inspeção Regional de Finanças, nos termos da legislação em vigor.
Câmara Municipal da Ponta do Sol
Organização dos serviços municipais
Câmara Municipal de Câmara de Lobos
Organização dos serviços municipais
Abono de família - DL 176/2003
Institui o abono de família no âmbito do subsistema de proteção familiar
Portaria 51-B/2026/1
Atualiza o valor do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública
Despacho n.º 834/2025
Regime de substituição durante as ausências e impedimentos do Diretor Regional da DRAP
XVI Governo Regional da Madeira
Organização e funcionamento do XVI Governo Regional da Madeira
Despacho 607/2025
Regime de substituição nas ausências e impedimentos da Diretora Regional da Administração Pública
Câmara Municipal da Ribeira Brava
Organização dos serviços municipais
DL 132/2019
Revisão das carreiras especiais da Autoridade Tributária e Aduaneira
Subvenções
Subvenções 2024
XV Governo Regional da Madeira
Organização e funcionamento do XV Governo Regional da Madeira
Subsídio de férias a abonar aos membros dos Gabinetes que cessaram funções em virtude da tomada de posse do XV Governo Regional da Madeira
Esclarecimentos sobre o modo de cálculo do subsídio de férias a abonar aos membros dos Gabinetes com vínculo de emprego público que cessaram funções a 5/06/2024, com o subsequente regresso ao lugar de origem e determinação da entidade a quem incumbe o pagamento quando ocorre mudança de entidade
Despacho 105/2024
Regime de substituição nas ausências e impedimentos do Diretor Regional da Administração Pública
Contrato para a instalação de Cabos Submarinos - Anel CAM já foi assinado
O Secretário Regional das Finanças, Rogério Gouveia, em representação do Presidente do Governo Regional, participou, esta manhã, na sessão pública de assinatura do Contrato para Fornecimento e Instalação de Cabos Submarinos - Anel CAM (Continente-Açores-Madeira), que teve lugar nas instalações da Infraestruturas de Portugal, em Almada.
Proteção social na eventualidade doença - DL 28/2004
Proteção social na eventualidade doença, no subsistema previdencial de segurança social
Proteção social na parentalidade - DL 91/2009
Proteção social na parentalidade no sistema previdencial e no subsistema de solidariedade
Lei 65/2023
Cria o subsídio para acompanhamento no âmbito de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida
XIV Governo Regional
Organização e funcionamento do XIV Governo Regional
Portaria 107-A/2023
Atualiza o valor do subsídio de refeição aos trabalhadores da Administração Pública
Subvenções
Subvenções
Portaria 280/2022
Fixa o valor do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública
Penhorabilidade do Subsídio de Refeição dos Trabalhadores
Penhorabilidade do Subsídio de Refeição dos Trabalhadores
[Subarrendamento] Cafetaria da Quinta das Cruzes
Prédio urbano localizado na freguesia de São Pedro (Funchal).
Exercício de funções por eleito local em regime de não permanência
Exercício de funções por eleito local em regime de não permanência - Dispensa para o exercício de funções - Subsídio de refeição
Porto-santenses já podem usufruir do subsídio de mobilidade a partir de dezembro
Secretário Regional das Finanças espera que a medida constitua um exemplo para o Estado português, no cumprimento das suas responsabilidades em termos de continuidade territorial.
Certificação de Residência Porto Santo
Atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários residentes na ilha da Madeira
Subsídio de Mobilidade Porto Santo
Desconto nas viagens ao Porto Santo para residentes na Madeira
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