1- O Departamento de Planeamento Estratégico e Saúde Global, abreviadamente designado por DPESG, é a unidade orgânica de coordenação e apoio à DRS nas áreas de promoção da saúde, prevenção da doença, planeamento estratégico e saúde global. 2- À DPESG compete, designadamente: a) Propor linhas de atuação de forma a potenciar os fatores protetores e a reduzir os fatores de risco relacionados com os determinantes da saúde nos indivíduos, famílias e comunidades; b) Orientar, coordenar e avaliar tecnicamente as atividades de promoção e proteção da saúde em geral, nas diferentes etapas do ciclo vital e em ambientes específicos, bem como as relativas à prevenção de doenças, incluindo as profissionais, acidentes domésticos, de lazer e de viação; c) Identificar necessidades e prioridades de atuação no contexto da prevenção, gestão e reabilitação da doença; d) Apoiar a coordenação do Plano Regional de Saúde; e) Promover o desenvolvimento de programas de saúde no âmbito do Plano Regional de Saúde, bem como de outros projetos específicos de promoção da saúde e coordenar a sua execução; f) Coordenar a execução do Programa Regional de Vacinação, assegurando a sua compati-bilização com as normas nacionais e internacionais e propor ações de vacinação sempre que as circunstâncias o justifiquem; g) Promover a inovação e a investigação em saúde com vista a uma prática baseada na evidência científica entre os profissionais de saúde; h) Promover a qualidade no sistema de saúde definindo prioridades e estratégias de atuação, por forma a apoiar a formulação de políticas de saúde; i) Realizar a vigilância epidemiológica dos fenómenos de saúde e dos seus determinantes, bem como das doenças transmissíveis e propor planos de contingência sempre que a avaliação do risco o justifique; j) Coordenar as redes de vigilância regionais e assegurar a participação, a nível nacional, nas redes de vigilância e controlo de doenças transmissíveis ou de outros determinantes de saúde; k) Elaborar orientações técnicas em matéria de informação e comunicação em saúde e de pedagogia no domínio da educação para a saúde; l) Proceder ao estudo e desenvolvimento de estratégias de comunicação e tecnologias de educação para a saúde, promovendo a sua utilização no sentido de informar os cidadãos e influenciar a tomada de decisão dos indivíduos e comunidades; m) Desenvolver e selecionar indicadores e índices a serem utilizados em contexto de análise dos fenómenos em saúde; n) Analisar os dados estatísticos relativos à atividade dos serviços de saúde da Região; o) Propor medidas de capacitação do cidadão e da sociedade civil, em geral, com vista à prevenção e controlo da doença; p) Acompanhar as atividades desenvolvidas pelas associações de doentes e de utilizadores das unidades de saúde integradas no Sistema Regional de Saúde, articulando com estas no âmbito da informação e da literacia em saúde;
q) Propor protocolos e acordos de colaboração com outras entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no domínio das atribuições da DRS; r) Definir e desenvolver referenciais de formação, em articulação com outros serviços e organismos da administração pública com competências neste domínio; s) Identificar as necessidades e prioridades de formação no âmbito do Plano Regional de Saúde. t) Assegurar a vigilância e a proteção contra as ameaças globais e a avaliação dos determinantes globais com influência sobre a saúde, designadamente, os fluxos comerciais, a troca de bens e serviços, a transferência tecnológica e de informação, as alterações climáticas, o crescimento dos movimentos migratórios e a segurança alimentar.