1- A Direção de Assuntos Farmacêuticos, abreviadamente designada por DAF, é a unidade orgânica de coordenação e apoio à DRS na área dos assuntos e serviços farmacêuticos.
2- À DAF compete, designadamente:
a) Assegurar as atividades de licenciamento de farmácias, de serviços farmacêuticos hospita-lares públicos e privados e distribuidores por grosso, de locais de venda de MNSRM, e de outros agentes intervenientes no circuito dos medicamentos e produtos de saúde;
b) Efetuar as vistorias técnicas e de verificação da conformidade com a legislação em vigor, do exercício das atividades de farmácias, de serviços farmacêuticos hospitalares públicos e privados e distribuidores por grosso, de locais de venda de MNSRM, e de outros agentes intervenientes no circuito dos medicamentos e produtos de saúde;
c) Assegurar as atividades de licenciamento dos agentes que na Região intervêm no circuito de estupefacientes e psicotrópicos e o acompanhamento das atividades de produção, fabrico, emprego, comércio por grosso, distribuição, importação, exportação, trânsito, aquisição, venda e entrega de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e suas preparações de acordo com as disposições legais;
d) Organizar e manter atualizado o registo dos profissionais, nomeadamente dos diretores técnicos e de outras pessoas qualificadas, que exerçam funções nos estabelecimentos e outros agentes intervenientes no circuito dos medicamentos e produtos de saúde da Região;
e) Organizar e manter atualizado o registo dos laboratórios produtores, distribuidores por grosso, farmácias, postos farmacêuticos, locais de venda de MNSRM, de serviços farmacêuticos e de outros agentes intervenientes no circuito dos medicamentos e produtos de saúde da Região;
f) Assegurar a organização e manutenção do arquivo dos processos de estabelecimentos e outros agentes intervenientes no circuito dos medicamentos e produtos de saúde da Região;
g) Acompanhar e elaborar orientações técnico- -normativas quanto ao funcionamento dos distribuidores, farmácias, postos farma-cêuticos móveis, locais de venda de MNSRM e outros agentes intervenientes no circuito dos medicamentos e produtos de saúde da Região;
h) Assegurar a elaboração de estudos e pareceres relativos à acessibilidade e utilização dos medicamentos no sistema de saúde;
i) Assegurar o sistema de fármacovigilância, em articulação com o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.;
j) Emitir pareceres e elaborar informações no âmbito dos assuntos farmacêuticos;
k) Propor e acompanhar a aprovação das escalas dos turnos de serviços das farmácias;
l) Assegurar a participação em comissões e grupos de trabalho no âmbito da atividade farmacêutica;
m) Elaborar, organizar e manter atualizada a informação no sítio da Direção Regional da Saúde, na Internet.