Os preços de venda ao público da gasolina sem chumbo IO95, do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado, encontram-se sujeitos ao regime de preços máximos de venda ao público (conforme determinado pela Portaria nº 25/2022, de 26 de janeiro) e são atualizados semanalmente, por despacho conjunto das Secretarias Regionais de Economia e das Finanças.
O preço máximo de venda ao público destes combustíveis varia em função do preço médio ponderado sem impostos e taxas, comunicado pela Direção Geral de Energia e Geologia à Comissão Europeia, ou seja, as oscilações positivas ou negativas nos preços praticados no território nacional refletem-se nos preços a praticar na RAM.
Os preços máximos são calculados semanalmente (de 7 em 7 dias) e entram em vigor às 0 horas de segunda-feira, sempre que se registe uma variação do preço máximo em vigor.
O facto de se fixar um preço máximo, não invalida que as próprias distribuidoras pratiquem preços inferiores; não podem é praticar preços superiores aos fixados no despacho conjunto.
Legislação
Lei n.º 14-A/2012, de 30 de março - Aprova alterações ao Código do IVA, ao Código dos Impostos Especiais de Consumo e procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto, no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira
Portaria n.º 10/2015, de 12 de janeiro - Define as taxas do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
Portaria n.º 675/2021, de 22 de outubro - Procede a alteração da Portaria n.º 10/2015, de 12 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.ºs 215/2018, de 6 de julho, 47/2016, de 19 de fevereiro, 205/2016, de 13 de maio, 215/2018, de 6 de julho, e pela Portaria n.º 668/2021, de 20 de outubro, que define as taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP).
Portaria n.º 25/2022, de 26 de janeiro - Define o regime de preços de venda ao público da gasolina sem chumbo IO95, do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado.
Portaria n.º 137/2022, de 11 de março - Define as taxas do imposto sobre produtos petrolíferos e energéticos (ISP)