Entrar
Menu
SobreGoverno
Sobre o Governo
PoliticaGoverno
Política do Governo
Programa de Governo
Programa de Governo
Orçamento da Região
Orçamento da Região
PIDDAR
PIDDAR
Lei Orgânica
Lei Orgânica
EstatutoPoliticoAdministrativo
Estatuto Político e Administrativo
JORAM
JORAM
Denuncias
Denúncias
OGoverno
O Governo
Governo Regional da Madeira
Governo Regional da Madeira
Presidencia
Presidência
Secretarias
Secretarias
Educacao
Educação, Ciência e Tecnologia
Economia
Economia, Mar e Pescas
Finanças
Finanças
GCPD
Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados
Saude
Saúde e Proteção Civil
TurismoCultura
Turismo e Cultura
AgriculturaPescas
Agricultura e Ambiente
EquipamentosInfraestruturas
Equipamentos e Infraestruturas
InclusaoAssuntosSociais
Inclusão e Juventude
Entrar
Entrar
Pesquisar
Governo
Governo
Presidencia
Presidência
Secretarias
Secretarias
Menu
SobreGoverno
Sobre o Governo
PoliticaGoverno
Política do Governo
Programa de Governo
Programa de Governo
Orçamento da Região
Orçamento da Região
PIDDAR
PIDDAR
Lei Orgânica
Lei Orgânica
EstatutoPoliticoAdministrativo
Estatuto Político e Administrativo
JORAM
JORAM
Denuncias
Denúncias
OGoverno
O Governo
Governo Regional da Madeira
Governo Regional da Madeira
Presidencia
Presidência
Secretarias
Secretarias
Educacao
Educação, Ciência e Tecnologia
Economia
Economia, Mar e Pescas
Finanças
Finanças
GCPD
Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados
Saude
Saúde e Proteção Civil
TurismoCultura
Turismo e Cultura
AgriculturaPescas
Agricultura e Ambiente
EquipamentosInfraestruturas
Equipamentos e Infraestruturas
InclusaoAssuntosSociais
Inclusão e Juventude
Entrar
Facebook
Facebook
Linkedin
Linkedin
Youtube
Youtube
Instagram
Instagram
Características do CACC
Características do Centro
16-06-2018
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo
Natureza voluntária - as partes aceitam voluntariamente o sistema arbitral para resolverem os seus conflitos, com exceção da arbitragem necessária.
Facilidade - o processo é simples, e não burocrático.
Célere - o prazo que medeia entre a admissão do caso pelo CACC e a sua resolucão é de 90 dias.
Eficaz - as Sentenças proferidas pelo Tribunal Arbitral têm a mesma força executiva que as Sentenças do Tribunal de 1.ª Instância.
Gratuito - inexistência de custas em todo o processo, inclusive na fase executiva em consequência de diploma legal (Decreto-Lei n.º 103/91, de 8 de março), que estabelece a isenção de preparos e custas para os exequentes das Sentenças proferidas pelo Tribunal Arbitral.
Autor:
Por favor, use apenas texto simples.
Email:
feedback:
Por favor, use apenas texto simples.
Fechar
Anexos
Descritores
Características Centro de Arbitragem
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais