De seguida, deves dirigir-te ao Serviço de Finanças da área da localização da sede, para declarares o início de atividade, no prazo de 90 dias a contar da inscrição definitiva no RNPC, com a apresentação dos seguintes documentos:
- Declaração de início de atividade, devidamente preenchido; - NIF de todos os membros da Direção e do Conselho Fiscal; - Ata de tomada de posse do Presidente; - Comprovativo da criação da entidade no RNPC; - NIB da Associação; - Cópia da publicação da constituição da Associação e respetivos Estatutos.