Legislação consolidada no Diário da República: Princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado
Aprovação:
Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro - Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado
Alterações:
- Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto - Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública
- Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro - Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos
- Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril - Procede à terceira alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos e procede à terceira alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado
- Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2009
- Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro - Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE)
- Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro - Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro
- Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro - Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado