Esclarecimentos sobre a 2.ª fase de regularização/programas de emprego
Perguntas e respostas
1. Em que consiste esta 2.ª fase de regularização de precariedade?
A 2.ª fase de regularização consiste na abertura de procedimentos concursais destinados a ocupar todos os postos de trabalho dos serviços, que foram assegurados com recurso a programas de emprego, entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018 – 1.ª prioridade, que correspondem a necessidades permanentes dos serviços organismos e empresas.
2. Quem se pode candidatar a estes procedimentos concursais da 1.ª prioridade?
Todos os cidadãos que preencham os requisitos e obedeçam ao disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, independentemente de terem ou não ocupado o respetivo posto de trabalho mediante programa de emprego.
3. Quais as garantias e privilégios que assistem aos beneficiários de programas de emprego que ocuparam o posto de trabalho posto a concurso, entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018?
Os beneficiários de programa de emprego que ocuparam o posto de trabalho colocado a concurso, entre 1 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018, têm os seguintes garantias e privilégios:
– Serão obrigatoriamente notificados da abertura do respetivo procedimento concursal;
– Uma vez admitidos ao concurso, no método de seleção, avaliação curricular obrigatório, terão direito uma majoração de 40% no factor de ponderação “experiência profissional específica”.
4. O procedimento concursal para regularização das situações de precariedade por recurso a programas de emprego difere dos demais procedimentos concursais de recrutamento de trabalhadores?
Estes concursos, tal com os demais, obedecem ao disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao Decreto Legislativo Regional n.º 11/2018/M, de 3 de agosto, e à Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, ou portaria que regula as carreiras especiais, com as especificidades resultantes do referido no ponto anterior, ou seja:
a) Exige-se que os serviços notifiquem os respetivos trabalhadores que asseguraram o posto de trabalho a ocupar, no período entre 1 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018, no âmbito de programas de emprego, da abertura do correspondente procedimento concursal;
b) No método de seleção avaliação curricular, a valoração do critério de ponderação “experiência profissional específica” é majorado em 40%, em relação aos demais critérios a ponderar na experiência profissional.
5. Como é que os beneficiários de programas de emprego são notificados pelos serviços, dos procedimentos concursais respetivos?
Os beneficiários de programas de emprego são notificados pelos serviços da abertura do procedimento concursal através de notificação pessoal ou por correio electrónico.
No caso dos beneficiários que se encontrem ausentes do serviço em situação legalmente justificada ou que tenham cessado funções, a notificação será feita por correio postal registado.
6. Os procedimentos concursais são abertos por cada serviço ao qual respeitam as situações a regularização?
Não. Por regra, tais concursos, independentemente do serviço a que respeitem, são abertos num único procedimento, destinado a prover todos os postos de trabalho, através do sistema centralizado de gestão de recursos humanos do respetivo departamento governamental, sendo aqueles elencados por serviço, no respetivo aviso de abertura.