Além desta vertente, pretende proporcionar uma experiência de trabalho a desempregados inscritos no Instituto de Emprego da Madeira (IEM), conceder às empresas incentivos que convertam essa experiência de trabalho em vínculos mais duradouros de emprego e igualmente colmatar uma lacuna social fundamental no apoio à família.
Na realidade, um dos grandes desafios que hoje se coloca a uma grande parte das entidades empregadoras passa pela conciliação da vida profissional com a vida familiar dos seus trabalhadores. Daí que, consciente do papel fundamental que a família representa enquanto pilar sobre o qual assenta qualquer sociedade, mas não ignorando os efeitos negativos, em termos económicos e funcionais, que as ausências prolongadas do local de trabalho dos trabalhadores podem representar para as respetivas entidades empregadoras, principalmente para as que dispõem de um número reduzido de recursos humanos, o Governo Regional, através do Instituto de Emprego da Madeira, que é tutelado pela Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, pretende, através desta nova medida, dar o seu contributo para atenuar os impactos que possam resultar desta realidade.
Medida de emprego
Trata-se de uma nova medida de emprego, no âmbito das medidas de apoio à contratação, com vista à substituição temporária de trabalhadores que se encontrem numa das seguintes situações: Licença parental inicial; Licença por adoção; Assistência a familiares, nos termos legalmente permitidos, e por período superior a três meses; e Ausências prolongadas por doença ou gravidez de risco, por período superior a três meses.
Deste modo, o Programa PROFAMÍLIA enquadra-se perfeitamente num quadro de inversão da tendência na pirâmide etária ao constituir um estímulo real à natalidade.
E, nesta mesma linha, vem também promover a igualdade de género na contratação ao sensibilizar as entidades empregadoras para que não tenham uma tendência discriminatória na hora de contratar novos colabores/as porque podem contar com um programa que lhes dá apoio e resposta, por exemplo, na gravidez de uma mulher e igualmente nas licenças de parentalidade.
Aplicação
Em termos práticos, por cada substituição efetuada mediante contrato de trabalho a termo certo, de duração não inferior a 6 nem superior a 12 meses, é concedido um apoio mensal, de montante correspondente a 50% da remuneração base até ao limite do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Há igualmente a atribuição de um prémio de emprego às entidades empregadoras que convertam os contratos de trabalho a termo certo em contratos de trabalho sem termo.
Os destinatários desta medida são as pessoas com maior dificuldade na empregabilidade. Daí que se dirija a jovens desempregados, com idade entre os 18 e os 29 anos, inscritos e sinalizado no Instituto de Emprego da Madeira, como NEET (não estudam, não trabalham, nem frequentam formação), e ainda a desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, inscritos no IEM há, pelo menos, 90 dias consecutivos.
As candidaturas podem ser feitas online, através do portal do IEM: (www.iem.madeira.gov.pt/instituto/).