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ATENÇÁO: Mapa Integrado de Gestão de Resíduos (MIRR) | Submissão Anual
NOVA DATA: Até 15 de abril, encontra- se aberta o período de submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) referente ao ano de 2019.
30-03-2020
Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Em virtude das circunstâncias atuais de pandemia, o prazo para a submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR 2019) foi prorrogado até 15 de abril de 2020, através da plataforma SILiAmb – www.siliamb.apambiente.pt.
O Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR) corresponde ao registo de dados que se encontra previsto no Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, na sua redação atual (RGGR), constituído pela informação prevista no Artigo 49.º do mesmo diploma.
Estão assim sujeitos ao registo de dados no MIRR:
- As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;
- As pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;
- As pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;
- As pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;
- Os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes.
Neste sentido a Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (DROTA) vem por este meio informar V. Exa que, caso a sua empresa se enquadre na sujeições do registo MIRR acima descritas, deverá proceder ao preenchimento e submissão obrigatória do formulário B do MIRR, até dia 31 de Março de 2020.
A submissão do MIRR encontra-se sujeita ao pagamento de uma taxa de submissão, sendo, para tal, necessário emitir o Documento Único de Cobrança (DUC), na respetiva plataforma.
As regras referentes ao preenchimento do MIRR encontram-se disponíveis para consulta em - www.apoiosiliamb.apambiente.pt.
Para mais informações poderá contactar a DROTA, de 2.ª a 6.ª, entre as 14h00 e as 16h00 através do telefone:
291207350
ou através do correio eletrónico:
drota@madeira.gov.pt
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