Aceda aqui aos conteĆŗdos relativos Ć s medidas de contingĆŖncia do COVID-19
Pode descarregar minutas de:
- requerimento a solicitar justificação de faltas para acompanhamento de filho menor de 12 anos durante o perĆodo de encerramento dos estabelecimentos de ensino, com solicitação de realização de teletrabalho, vĆ”lido para organismo da administração pĆŗblica regional e institutos pĆŗblicos
- requerimento a solicitar a realização de teletrabalho para acompanhamento de filho menor de 12 anos durante o perĆodo de encerramento dos estabelecimentos de ensino, vĆ”lido para organismo da administração pĆŗblica regional e institutos pĆŗblicos.
- requerimento de justificação de ausência aplicÔvel ao setor privado (minuta da Segurança Social) e ao setor publico empresarial da RAM (empresas públicas e entidades públicas empresariais)
O regime de teletrabalho poderƔ aplicar-se nas seguintes situaƧƵes:
- Quando o trabalhador necessitar de ficar em casa com o filho menor de 12 anos durante o perĆodo de encerramento escolar e requeira o trabalho Ć distĆ¢ncia
- no caso de isolamento profilÔtico, quando ainda não hÔ sintomas da doença, e tal seja determinado pela entidade empregadora
- no caso de redução de atividade, quando o dirigente mÔximo considerar que o trabalhador pode trabalhar à distância
Pode aceder à informação mais recente relativa às medias decretadas pelo Governo Regional em https://www.madeira.gov.pt/MedidasTemporarias
Pode aceder a uma Ɣrea de FAQ da DGAEP sobre este tema em https://www.dgaep.gov.pt/CORONAVIRUS/#
Pode aceder a uma Ɣrea de FAQ da SeguranƧa Social sobre este tema em http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/covid-19-medidas-de-apoio-excecional
Medidas legislativas e administrativas no âmbito do COVID-19 (em atualização):
Ćmbito regional:
- Resolução n.º 326/2020, de 14 de maio, da PRESIDĆNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Define medidas de desconfinamento adicionais em resultado da evolução positiva que a RegiĆ£o vem alcanƧando no combate Ć pandemia da COVID-19, bem como revoga a Resolução n.º 119/2020, de 17 de marƧo, e respetiva Declaração de Retificação n.º 13/2020 de 18 de marƧo.
- Resolução n.º 233/2020, de 30 de abril, da PRESIDĆNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Determina aplicar medidas, aos serviƧos e organismos da administração pĆŗblica direta, indireta e do setor empresarial da RegiĆ£o, a partir do dia 4 de maio de 2020, atendendo a que a declaração do estado de emergĆŖncia cessa Ć s 23:59 horas, do dia 2 de maio de 2020.
- Despacho conjunto n.º 32/2020, de 6 de marƧo, da VICE-PRESIDĆNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E SECRETARIA REGIONAL DE SAĆDE E PROTEĆĆO CIVIL - Define as medidas destinadas a preparar os organismos da administração regional para situaƧƵes de contingĆŖncia, em consonĆ¢ncia com as orientaƧƵes difundidas pelas autoridades de saĆŗde, regionais e nacionais, que replicam as boas prĆ”ticas internacionais em matĆ©ria de medidas de prevenção e contenção da disseminação da infeção do COVID 19.
- Despacho n.º 100/2020, de 13 de marƧo, da SECRETARIA REGIONAL DE SAĆDE E PROTEĆĆO CIVIL - Declara a Situação de Alerta em todo o território da RegiĆ£o Autónoma da Madeira com efeitos imediatos, sendo vĆ”lida por um perĆodo estimado de 30 dias.
- Resolução n.º 101/2020, de 13 de marƧo, da PRESIDĆNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Determina a implementação de medidas temporĆ”rias e excecionais no contexto regional, umas de orientação e outras de apoio em diferentes Ć”reas de atividade, medidas essas que tĆŖm que tomar em linha de conta os princĆpios da precaução e da proporcionalidade, e que, em função da evolução da pandemia de COVID-19 e no respeito desses enunciados princĆpios, podem vir a ser atualizadas no futuro.
- Despacho n.º 101/2020, de 14 de marƧo, da SECRETARIA REGIONAL DE SAĆDE E PROTEĆĆO CIVIL - Adita novas medidas Ć s constantes do Despacho n.º 100/2020, de 13 de marƧo que declarou a situação de Alerta em todo o território da RegiĆ£o Autónoma da Madeira.
- Resolução n.º 115/2020, de 16 de marƧo, da PRESIDĆNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Aprova medidas ou recomendaƧƵes acrescidas Ć s jĆ” determinadas em Conselho do Governo Regional, de modo a responder aos novos cenĆ”rios decorrentes da pandemia relacionada com a doenƧa infeciosa provocada pelo novo CoronavĆrus (SARS-CoV-2) e as declaraƧƵes de risco elevado de disseminação do vĆrus e propagação da infeção COVID19 Ć escala global, originando declaração de uma EmergĆŖncia de SaĆŗde PĆŗblica de Ć¢mbito Internacional.
- Resolução n.º 116/2020, de 16 de marƧo, da PRESIDĆNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Aprova as medidas ou recomendaƧƵes acrescidas Ć s jĆ” determinadas atravĆ©s da Resolução n.º 101/2020, de 13 de marƧo, de modo a responder aos novos cenĆ”rios decorrentes da pandemia relacionada com a doenƧa infeciosa provocada pelo novo CoronavĆrus (SARS-CoV-2) e Ć s declaraƧƵes de risco elevado de disseminação do vĆrus e propagação da infeção COVID-19 Ć escala global, originando declaração de uma EmergĆŖncia de SaĆŗde PĆŗblica de Ć¢mbito Internacional.
- Resolução n.º 117/2020, de 16 de marƧo, da PRESIDĆNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Determina a aplicação de medidas a partir do dia 16 de marƧo de 2020 atĆ© ao dia 31 de marƧo de 2020, sem prejuĆzo de eventual reavaliação, tendo presente as restriƧƵes impostas na sequĆŖncia da infeção COVID-19.
- Resolução n.º 120/2020, de 17 de marƧo, da PRESIDĆNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Determina a adoção de medidas suplementares mais restritivas para a salvaguarda da saĆŗde pĆŗblica, de modo a responder aos novos cenĆ”rios decorrentes da pandemia relacionada com a doenƧa infeciosa provocada pelo novo CoronavĆrus (SARS-CoV-2) e as declaraƧƵes de risco elevado de disseminação do vĆrus e propagação da infeção COVID-19 Ć escala global.
- Resolução n.º 121/2020, de 19 de marƧo - PRESIDĆNCIA DO GOVERNO REGIONAL - PropƵe ao Representante da RepĆŗblica para a RegiĆ£o Autónoma da Madeira que sejam adotadas, no espaƧo territorial desta RegiĆ£o Autónoma, medidas de prevenção e combate da epidemia provocada pela infeção COVID-19, e sem prejuĆzo das ResoluƧƵes do Conselho de Governo Regional n.ºs 101/2020, de 13 de marƧo, 115/2020, 116/2020, 117/2020, 118/2020, todas de 16 de marƧo, 119/2020 e 120/2020, de 17 de marƧo, ambas.
- Despacho Conjunto n.º 38/2020, de 22 de marƧo, da VICE-PRESIDĆNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES, SECRETARIA REGIONAL DE SAĆDE E PROTEĆĆO CIVIL E SECRETARIA REGIONAL DE TURISMO E CULTURA - Define as condiƧƵes de confinamento domiciliĆ”rio e de confinamento nas unidades hoteleiras que sejam requisitadas para o efeito, bem como as medidas necessĆ”rias ao cumprimento do disposto na Resolução do Conselho de Governo Regional da Madeira n.º 121/2020, de 19 de marƧo.
- Resolução n.º 133/2020, da PRESIDĆNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Determina medidas, excecionais e temporĆ”rias, relacionadas com a evolução da situação epidemiológica do novo CoronavĆrus - COVID 19.
- Resolução n.º 205/2020, de 17 de abril, da PRESIDĆNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Determina prorrogar atĆ© ao dia 30 de abril todas as medidas de natureza excecional associadas ao combate Ć pandemia da COVID-19 constantes dos pontos 1 a 4 da Resolução n.º 133/2020, de 19 de marƧo, com efeitos desde o dia 10 de abril, podendo vir a ser alteradas caso as circunstĆ¢ncias que lhe deram origem se modifiquem.
- Resolução n.º 161/2020, da PRESIDĆNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Prorroga atĆ© ao dia 15 de abril todas as medidas associadas ao combate Ć pandemia da COVID-19 constantes das ResoluƧƵes de Conselho de Governo que tivessem como prazo mĆ”ximo de execução e vigĆŖncia o dia 31 de marƧo, sem prejuĆzo da sua futura reavaliação, se as circunstĆ¢ncias de evolução da pandemia ou da declaração de Estado de EmergĆŖncia assim o justificarem.
- Resolução n.º 197/2020, de 14 de abril, da PRESIDĆNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Prorroga atĆ© ao dia 30 de abril todas as medidas associadas ao combate Ć pandemia da COVID-19, constantes das ResoluƧƵes de Conselho de Governo que tivessem como prazo mĆ”ximo de execução e vigĆŖncia o dia 31 de marƧo e/ou o dia 15 de abril, assim como as medidas adotadas no Ć¢mbito da Resolução n.º 149/2020, de 30 de marƧo, sem prejuĆzo da sua futura reavaliação, se as circunstĆ¢ncias de evolução da pandemia ou da declaração de Estado de EmergĆŖncia assim o justificarem.
- Decreto Legislativo Regional n.º 9/2020/M, de 28 de julho - Aplica na RegiĆ£o Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 19-A/2020, de 30 de abril, que estabelece um regime excecional e temporĆ”rio de reequilĆbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no Ć¢mbito da pandemia da doenƧa COVID-19, e adapta e regulamenta na RegiĆ£o Autónoma da Madeira as medidas excecionais e temporĆ”rias de resposta Ć epidemia SARS-CoV-2, previstas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de marƧo, na sua redação atual, e na Lei n.º 9-A/2020, de 17 de abril, que estabelece um regime excecional e temporĆ”rio de processo orƧamental
- Resolução n.º 716/2020, de 24 de setembro, da PRESIDĆNCIA DO GOVERNO REGIONAL - Procede a alteração da Resolução n.º 116/2020, de 16 de marƧo, alterada pela Resolução n.º 161/2020, de 3 de abril, que definiu as medidas de contenção e controlo da despesa pĆŗblica no decurso do estado de emergĆŖncia para fazer face a situação epidemiológica provocada pela COVID-19.
Ćmbito nacional:
- Lei n.º 1-A/2020, de 19 de marƧo - Medidas excecionais e temporĆ”rias de resposta Ć situação epidemiológica provocada pelo coronavĆrus SARS-CoV-2 e da doenƧa COVID-19
- Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril - Procede Ć primeira alteração Ć Lei n.º 1-A/2020, de 19 de marƧo, que aprova medidas excecionais e temporĆ”rias de resposta Ć situação epidemiológica provocada pelo coronavĆrus SARS-CoV-2 e da doenƧa COVID-19, e Ć segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de marƧo, que estabelece medidas excecionais e temporĆ”rias relativas Ć situação epidemiológica do novo CoronavĆrus - COVID 19
- Lei n.º 4-B/2020, de 6 de abril - Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no Ć¢mbito da pandemia da doenƧa COVID-19, e procede Ć segunda alteração Ć Lei n.º 1-A/2020, de 19 de marƧo
- Lei n.º 5/2020, de 10 de abril - Quarta alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de marƧo, que estabelece medidas excecionais e temporĆ”rias relativas Ć situação epidemiológica do novo CoronavĆrus - COVID-19
- Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de marƧo - Estabelece medidas excecionais e temporĆ”rias relativas Ć situação epidemiológica do novo CoronavĆrus - COVID 19
- Decreto-Lei n.º 10-E/2020, de 24 de marƧo - Cria um regime excecional de autorização de despesa para resposta Ć pandemia da doenƧa COVID-19 e procede Ć primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de marƧo
- Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de marƧo - Estabelece um regime excecional e temporĆ”rio de faltas justificadas motivadas por assistĆŖncia Ć famĆlia, no Ć¢mbito da pandemia da doenƧa COVID-19
- Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril - Estabelece medidas excecionais e temporĆ”rias relativas Ć pandemia da doenƧa COVID-19
- Decreto-Lei n.º 14-F/2020, de 13 de abril - Estabelece medidas excecionais e temporĆ”rias relativas Ć pandemia da doenƧa COVID-19
- Decreto-Lei n.º 18/2020, de 23 de abril - Estabelece medidas excecionais e temporĆ”rias relativas Ć pandemia da doenƧa COVID-19
- Decreto-Lei n.º 20/2020,de 1 de maio - Altera as medidas excecionais e temporĆ”rias relativas Ć pandemia da doenƧa COVID-19
- Declaração de Retificação n.º 18-C/2020, de 5 de maio - Retifica o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, da PresidĆŖncia do Conselho de Ministros, que altera as medidas excecionais e temporĆ”rias relativas Ć pandemia da doenƧa COVID-19, publicado no DiĆ”rio da RepĆŗblica, 1.ª sĆ©rie, n.º 85-A, de 1 de maio de 2020
- Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio - Estabelece medidas excecionais de proteção social, no Ć¢mbito da pandemia da doenƧa COVID-19
- Lei n.º 14/2020, de 9 de maio - Terceira alteração Ć Lei n.º 1-A/2020, de 19 de marƧo, que aprova medidas excecionais e temporĆ”rias de resposta Ć situação epidemiológica provocada pelo coronavĆrus SARS-CoV-2 e da doenƧa COVID-19
- Decreto-Lei n.º 20-D/2020, de 12 de maio - Estabelece medidas excecionais e temporĆ”rias para o equipamento de espaƧos de atendimento presencial sob gestĆ£o dos municĆpios e das freguesias
- Decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de maio - Altera as medidas excecionais e temporĆ”rias relativas Ć pandemia da doenƧa COVID-19
- Lei n.º 16/2020, de 29 de maio - Altera as medidas excecionais e temporĆ”rias de resposta Ć pandemia da doenƧa COVID-19, procedendo Ć quarta alteração Ć Lei n.º 1-A/2020, de 19 de marƧo, Ć primeira alteração Ć Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e Ć dĆ©cima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de marƧo
- Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29 de maio - Altera as medidas excecionais e temporĆ”rias relativas Ć pandemia da doenƧa COVID-19
- Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho - Altera as medidas excecionais e temporĆ”rias relativas Ć pandemia da doenƧa COVID-19
- Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho - Procede Ć segunda alteração Ć Lei n.º 2/2020, de 31 de marƧo (OrƧamento do Estado para 2020), e Ć alteração de diversos diplomas
- Lei n.º 28/2020, de 28 de julho - Alarga o prazo para a realização por meios de comunicação Ć distĆ¢ncia das reuniƵes dos órgĆ£os das autarquias locais e das entidades intermunicipais, procedendo Ć quinta alteração Ć Lei n.º 1-A/2020, de 19 de marƧo, que aprova medidas excecionais e temporĆ”rias de resposta Ć situação epidemiológica provocada pelo coronavĆrus SARSCoV-2 e da doenƧa COVID-19
- Lei n.º 31/2020, de 11 de agosto - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporĆ”rias relativas Ć pandemia da doenƧa COVID-19
- Lei n.º 35/2020, de 13 de agosto - Altera as regras sobre endividamento das autarquias locais para os anos de 2020 e 2021 e prorroga o prazo do regime excecional de medidas aplicĆ”veis Ć s autarquias locais, no Ć¢mbito da pandemia da doenƧa COVID-19, procedendo Ć segunda alteração Ć s Leis n.os 4-B/2020, de 6 de abril, e 6/2020, de 10 de abril
- Decreto-Lei n.º 58-B/2020, de 14 de agosto - Altera as medidas excecionais e temporĆ”rias relativas Ć pandemia da doenƧa COVID-19
- Decreto-Lei n.º 62-A/2020, de 3 de setembro - Altera as medidas excecionais e temporĆ”rias relativas Ć pandemia da doenƧa COVID-19
- Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro - Altera as medidas excecionais e temporĆ”rias relativas Ć pandemia da doenƧa COVID-19
- Lei n.º 58-A/2020, de 30 de setembro - Alarga o regime extraordinĆ”rio de proteção dos arrendatĆ”rios, procedendo Ć sexta alteração Ć Lei n.º 1-A/2020, de 19 de marƧo
- Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro - Altera as medidas excecionais e temporĆ”rias relativas Ć pandemia da doenƧa COVID-19
- Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro - Altera as medidas excecionais e temporĆ”rias relativas Ć pandemia da doenƧa COVID-19
- Decreto-Lei n.º 101-A/2020, de 27 de novembro - Altera o apoio extraordinĆ”rio Ć retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial e clarifica o regime excecional e temporĆ”rio de faltas justificadas motivadas por assistĆŖncia Ć famĆlia
- Decreto-Lei n.º 101-B/2020, de 3 de dezembro - Atribui uma compensação aos trabalhadores do ServiƧo Nacional de SaĆŗde envolvidos no combate Ć pandemia da doenƧa COVID-19
- Lei n.º 1-A/2021, de 13 de janeiro - Alarga atĆ© 30 de junho de 2021 o prazo para a realização por meios de comunicação Ć distĆ¢ncia das reuniƵes dos órgĆ£os das autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de marƧo, que aprova medidas excecionais e temporĆ”rias de resposta Ć situação epidemiológica provocada pelo coronavĆrus SARS-CoV-2 e da doenƧa COVID-19
- Decreto-Lei n.º 6-D/2021, de 15 de janeiro - Prorroga o prazo dos regimes excecionais de medidas aplicĆ”veis Ć s autarquias locais no Ć¢mbito da pandemia da doenƧa COVID-19
- Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro - Estabelece um regime de suspensĆ£o de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no Ć¢mbito da pandemia da doenƧa COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de marƧo
- Lei n.º 13-B/2021, de 5 de abril - Cessa o regime de suspensĆ£o de prazos processuais e procedimentais adotado no Ć¢mbito da pandemia da doenƧa COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de marƧo
- Lei n.º 91/2021, de 17 de dezembro - Prorroga atĆ© 30 de junho de 2022 o prazo para a realização por meios de comunicação Ć distĆ¢ncia das reuniƵes dos órgĆ£os das autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de marƧo, que aprova medidas excecionais e temporĆ”rias de resposta Ć situação epidemiológica provocada pelo coronavĆrus SARS-CoV-2 e da doenƧa COVID-19
- Despacho n.º 2836-A/2020, de 2 de marƧo, da Modernização do Estado e da Administração PĆŗblica, Trabalho, Solidariedade e SeguranƧa Social e SaĆŗde - Gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração PĆŗblica, do Trabalho, Solidariedade e SeguranƧa Social e da SaĆŗde - Ordena aos empregadores pĆŗblicos a elaboração de um plano de contingĆŖncia alinhado com as orientaƧƵes emanadas pela Direção-Geral da SaĆŗde, no Ć¢mbito da prevenção e controlo de infeção por novo CoronavĆrus (COVID-19)
- Despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de marƧo, do Trabalho, Solidariedade e SeguranƧa Social e SaĆŗde - Gabinetes das Ministras do Trabalho, Solidariedade e SeguranƧa Social e da SaĆŗde Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiĆ”rios que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercĆcio da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saĆŗde, devido a perigo de contĆ”gio pelo COVID-19
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de marƧo - Aprova um conjunto de medidas relativas Ć situação epidemiológica do novo CoronavĆrus - COVID 19
- Despacho n.º 3298-B/2020, de 13 de marƧo, da Administração Interna e SaĆŗde - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Ministra da SaĆŗde - Declaração de situação de alerta em todo o território nacional
- Despacho n.º 3298-C/2020, de 13 de marƧo, da Administração Interna, SaĆŗde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro da Administração Interna, da Ministra da SaĆŗde e do SecretĆ”rio de Estado Adjunto e das ComunicaƧƵes - Determina a interdição do desembarque e licenƧas para terra de passageiros e tripulaƧƵes dos navios de cruzeiro nos portos nacionais
- Despacho n.º 3299/2020, de 14 de marƧo, da Economia e Transição Digital, Administração Interna e SaĆŗde - Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, do Ministro da Administração Interna e da Ministra da SaĆŗde - Determina o encerramento dos bares todos os dias Ć s 21 horas
- Portaria n.º 71/2020, de 15 de marƧo - RestriƧƵes no acesso e na afetação dos espaƧos nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas
- Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de marƧo - Define e regulamenta os termos e as condiƧƵes de atribuição dos apoios imediatos de carĆ”ter extraordinĆ”rio, temporĆ”rio e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vĆrus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situaƧƵes de crise empresarial
- Despacho n.º 3300/2020,de 15 de marƧo, da SaĆŗde - Gabinete da Ministra - Medida de carĆ”ter excecional e temporĆ”rio de restrição do gozo de fĆ©rias durante o perĆodo de tempo necessĆ”rio para garantir a prontidĆ£o do SNS no combate Ć propagação de doenƧa do novo coronavĆrus
- Despacho n.º 3301/2020, de 15 de marƧo, da SaĆŗde - Gabinete da Ministra - Regras em matĆ©ria de articulação entre a assistĆŖncia Ć famĆlia e a disponibilidade para a prestação de cuidados, como forma de garantir a continuidade da resposta do ServiƧo Nacional de SaĆŗde (SNS)
- Despacho n.º 3301-A/2020, de 15 de marƧo, da Economia e Transição Digital, Administração Interna e SaĆŗde - Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, do Ministro da Administração Interna e da Ministra da SaĆŗde - Determina a suspensĆ£o de toda e qualquer atividade de medicina dentĆ”ria, de estomatologia e de odontologia, com exceção das situaƧƵes comprovadamente urgentes e inadiĆ”veis
- Despacho n.º 3301-B/2020, de 15 de marƧo, das Infraestruturas e Habitação - Gabinete do SecretĆ”rio de Estado das Infraestruturas - Medidas excecionais e temporĆ”rias relativas Ć suspensĆ£o do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais como forma de combate Ć situação epidemiológica do novo coronavĆrus - COVID-19
- Despacho n.º 3301-C/2020, de 15 de marƧo, da PresidĆŖncia do Conselho de Ministros, Economia e Transição Digital, Negócios Estrangeiros, FinanƧas, Defesa Nacional, Administração Interna, JustiƧa, Modernização do Estado e da Administração PĆŗblica, Planeamento, Cultura, CiĆŖncia, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Trabalho, Solidariedade e SeguranƧa Social, SaĆŗde, Infraestruturas e Habitação, CoesĆ£o Territorial, Agricultura e Mar - Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, da Ministra de Estado e da PresidĆŖncia, do Ministro de Estado e das FinanƧas, dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, das Ministras da JustiƧa e da Modernização do Estado e da Administração PĆŗblica, do Ministro do Planeamento, da Ministra da Cultura, dos Ministros da CiĆŖncia, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação, das Ministras do Trabalho, Solidariedade e SeguranƧa Social e da SaĆŗde, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, das Ministras da CoesĆ£o Territorial e da Agricultura e do Ministro do Mar - Adota medidas de carĆ”ter extraordinĆ”rio, temporĆ”rio e transitório, ao nĆvel dos serviƧos de atendimento aos cidadĆ£os e empresas, incluindo os serviƧos consulares fora do território nacional, no Ć¢mbito do combate ao surto do vĆrus COVID-19
- Despacho n.º 3301-D/2020, de 15 de marƧo, da Economia e Transição Digital, Administração Interna, SaĆŗde, Ambiente e Ação ClimĆ”tica e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, do Ministro da Administração Interna, da Ministra da SaĆŗde e dos SecretĆ”rios de Estado da Mobilidade e das Infraestruturas - Determina a adoção de medidas adicionais de natureza excecional para fazer face Ć prevenção e contenção da pandemia COVID-19
- Despacho n.º 3301-E/2020, de 15 de marƧo, da SaĆŗde - Gabinete da Ministra - Delega nos dirigentes mĆ”ximos, órgĆ£os de direção ou órgĆ£os de administração, dos órgĆ£os, organismos, serviƧos e demais entidades, incluindo o setor pĆŗblico empresarial do MinistĆ©rio da SaĆŗde, a competĆŖncia para autorizar a contratação de trabalhadores para a constituição de vĆnculos de emprego a termo, pelo perĆodo de quatro meses, tendo em vista o reforƧo de recursos humanos necessĆ”rio Ć prevenção, contenção, mitigação e tratamento da pandemia COVID-19
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de marƧo, da PRESIDĆNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS - RepƵe, a tĆtulo excecional e temporĆ”rio, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no Ć¢mbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavĆrus SARS-CoV-2 e da doenƧa COVID-19
- Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de marƧo - Alteração Ć Portaria n.º 71-A/2020
- Despacho n.º 3427-A/2020, de 18 de marƧo, da Defesa Nacional, Administração Interna, SaĆŗde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da SaĆŗde e do SecretĆ”rio de Estado Adjunto e das ComunicaƧƵes - Interdita o trĆ”fego aĆ©reo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para paĆses que nĆ£o integram a UniĆ£o Europeia, com determinadas exceƧƵes
- Despacho n.º 3427-B/2020, de 18 de marƧo, da Administração Interna - Gabinete do Ministro - SuspensĆ£o das atividades letivas e nĆ£o letivas e formativas presenciais no Ć¢mbito da COVID-19
- Despacho n.º 3485-C/2020, de 19 de marƧo, do Trabalho, Solidariedade e SeguranƧa Social - Gabinetes dos SecretĆ”rios de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional e da SeguranƧa Social - Determina a suspensĆ£o de aƧƵes de formação ou atividades previstas nos projetos enquadrados nas medidas ativas de emprego e reabilitação profissional devido ao encerramento de instalaƧƵes por perigo de contĆ”gio pelo COVID-19
- Despacho n.º 3614-D/2020, de 23 de marƧo, da Modernização do Estado e da Administração PĆŗblica - Gabinete da Ministra - Define orientaƧƵes para os serviƧos pĆŗblicos em cumprimento do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de marƧo, em execução da declaração do estado de emergĆŖncia efetuada pelo Decreto do Presidente da RepĆŗblica n.º 14-A/2020, de 18 de marƧo
- Despacho n.º 5419-A/2020, de 11 de maio - Prorrogação da vigĆŖncia do Despacho n.º 3614-D/2020, mantendo-se as orientaƧƵes nele contidas, com as necessĆ”rias adaptaƧƵes decorrentes da situação de calamidade, no Ć¢mbito da pandemia da doenƧa COVID-19, declarada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, revogando-se o disposto no n.º 7 e seguintes
- Despacho n.º 4146-C/2020, de 3 de abril, da Administração Interna e Modernização do Estado e da Administração PĆŗblica - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Modernização do Estado e da Administração PĆŗblica - Determina-se que no perĆodo de tempo em que os elementos das forƧas e serviƧos de seguranƧa fiquem em confinamento obrigatório em estabelecimento de saĆŗde ou no respetivo domicĆlio, devido a perigo de contĆ”gio pelo SARS-CoV-2, nĆ£o se verifica a perda de qualquer remuneração nem de tempo de serviƧo, em moldes idĆŖnticos ao perĆodo de fĆ©rias
- Despacho n.º 4460-A/2020, de 13 de abril, da Modernização do Estado e da Administração PĆŗblica e Trabalho, Solidariedade e SeguranƧa Social - Gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração PĆŗblica e do Trabalho, Solidariedade e SeguranƧa Social - Define as orientaƧƵes no Ć¢mbito da eventualidade doenƧa e no Ć¢mbito da frequĆŖncia de aƧƵes de formação Ć distĆ¢ncia, bem como os termos em que os trabalhadores da administração central podem exercer funƧƵes na administração local e em que os trabalhadores da administração central e da administração local podem exercer funƧƵes em instituiƧƵes particulares de solidariedade social ou outras instituiƧƵes de apoio Ć s populaƧƵes mais vulnerĆ”veis
- Despacho n.º 5545-C/2020, de 15 de maio - Define orientaƧƵes e recomendaƧƵes relativas Ć organização e funcionamento dos espaƧos fĆsicos de atendimento e de trabalho na Administração PĆŗblica, no Ć¢mbito do levantamento das medidas de mitigação da pandemia da doenƧa COVID-19
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no Ć¢mbito da pandemia da doenƧa COVID-19
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no Ć¢mbito da pandemia da doenƧa COVID-19
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no Ć¢mbito da pandemia da doenƧa COVID-19
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020, de 14 de julho - Declara a situação de calamidade, contingĆŖncia e alerta, no Ć¢mbito da pandemia da doenƧa COVID-19
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro - Define orientaƧƵes e recomendaƧƵes relativas Ć organização do trabalho na Administração PĆŗblica no Ć¢mbito da pandemia da doenƧa COVID-19
- Despacho n.º 8053-A/2021, de 13 de agosto, das FinanƧas, JustiƧa, Modernização do Estado e da Administração PĆŗblica e Trabalho, Solidariedade e SeguranƧa Social - Gabinetes do SecretĆ”rio de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, da SecretĆ”ria de Estado da JustiƧa e dos SecretĆ”rios de Estado da Administração PĆŗblica e da SeguranƧa Social - Clarifica que a prestação de trabalho no Ć¢mbito dos serviƧos de atendimento ao pĆŗblico nĆ£o Ć© compatĆvel com teletrabalho - https://dre.pt/application/file/a/169474674
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020, de 14 de outubro - Define orientaƧƵes e recomendaƧƵes relativas Ć organização e funcionamento dos serviƧos pĆŗblicos de atendimento aos cidadĆ£os e empresas no Ć¢mbito da pandemia da doenƧa COVID-19
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, 14 de outubro - Declara a situação de calamidade, no Ć¢mbito da pandemia da doenƧa COVID-19