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Procedimento especial de transição de grupo de recrutamento - Lista provisória
Prazo de reclamações decorre entre os dias 23 a 27 de março, por via eletrónica
20-03-2020
Direção Regional de Administração Escolar
Informamos os interessados que foi publicada a lista provisória de candidatos admitidos ao procedimento especial de transição de grupo de recrutamento, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, e na Portaria n.º 149/2019, de 9 de abril.
Recordamos que este procedimento permite que os docentes que possuem habilitação profissional para mais do que um grupo de recrutamento, possam transitar para o grupo em que atualmente se encontram a desempenhar funções ou com o qual possuam mais afinidade, contribuindo para uma gestão racional dos recursos humanos docentes e evitando que os mesmos percam a sua componente letiva (
comummente
designados por "horários zero").
Mais se informa que o prazo de reclamações decorre entre os dias 23 e 27 de março de 2020, sendo que, dadas as atuais restrições, consagradas na Resolução n.º 121/2020 do Governo Regional, as reclamações devem ser efetuadas, exclusivamente, para o endereço de correio eletrónico
drae.sre@madeira.gov.pt
.
Para mais informações, por favor consulte a página em anexo.
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Anexos
Procedimento especial de transição de grupo de recrutamento
Descritores
docente
transição de grupo
lista provisória
reclamação
ano escolar 2020/2021
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