No momento extraordinariamente difícil que atravessamos devido à emergência epidemiológica COVID-19, existem regras temporárias que visam proteger os consumidores salvaguardando os seus direitos.
Conheça algumas destas medidas no documento em anexo.
Aprovadas medidas excecionais no âmbito do crédito habitação - Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março (ver doc. em anexo)
A Direção-Geral do Consumidor e o Serviço de Defesa do Consumidor atualizam a informação sobre as medidas extraordinárias destinadas aos consumidores.