Entrar
Menu
SobreGoverno
Sobre o Governo
PoliticaGoverno
Política do Governo
Programa de Governo
Programa de Governo
Orçamento da Região
Orçamento da Região
PIDDAR
PIDDAR
Lei Orgânica
Lei Orgânica
EstatutoPoliticoAdministrativo
Estatuto Político e Administrativo
JORAM
JORAM
Denuncias
Denúncias
OGoverno
O Governo
Governo Regional da Madeira
Governo Regional da Madeira
Presidencia
Presidência
Secretarias
Secretarias
Educacao
Educação, Ciência e Tecnologia
Economia
Economia, Mar e Pescas
Finanças
Finanças
GCPD
Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados
Saude
Saúde e Proteção Civil
TurismoCultura
Turismo e Cultura
AgriculturaPescas
Agricultura e Ambiente
EquipamentosInfraestruturas
Equipamentos e Infraestruturas
InclusaoAssuntosSociais
Inclusão e Juventude
Entrar
Entrar
Pesquisar
Governo
Governo
Presidencia
Presidência
Secretarias
Secretarias
Menu
SobreGoverno
Sobre o Governo
PoliticaGoverno
Política do Governo
Programa de Governo
Programa de Governo
Orçamento da Região
Orçamento da Região
PIDDAR
PIDDAR
Lei Orgânica
Lei Orgânica
EstatutoPoliticoAdministrativo
Estatuto Político e Administrativo
JORAM
JORAM
Denuncias
Denúncias
OGoverno
O Governo
Governo Regional da Madeira
Governo Regional da Madeira
Presidencia
Presidência
Secretarias
Secretarias
Educacao
Educação, Ciência e Tecnologia
Economia
Economia, Mar e Pescas
Finanças
Finanças
GCPD
Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados
Saude
Saúde e Proteção Civil
TurismoCultura
Turismo e Cultura
AgriculturaPescas
Agricultura e Ambiente
EquipamentosInfraestruturas
Equipamentos e Infraestruturas
InclusaoAssuntosSociais
Inclusão e Juventude
Entrar
Facebook
Facebook
Linkedin
Linkedin
Youtube
Youtube
Instagram
Instagram
Grandes eventos estão proibidos até 4 de Setembro
Clipping
23-04-2020
Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa
Feitas as contas de acordo com a circular normativa do IASaúde todos os espectáculos, festivais e arraiais programados para este Verão terão de ser adiados ou cancelados até 90 dias úteis após o final do estado de emergência, ou seja, até 4 de Setembro, o que vai de encontro às palavras do secretário regional da saúde Pedro Ramos, que esta tarde afirmou aos jornalistas que todos os eventos que impliquem grandes ajuntamentos estão proibidos até ao final de Agosto.
Na circular à qual o DIÁRIO teve acesso - e que está assinada pelo presidente do IASaúde, Herberto Jesus - pode ler-se que está determinado “o adiamento ou cancelamento da realização de todos os espectáculos, festivais e outros eventos de massas” na Região Autónoma da Madeira “a fim de evitar aglomerados de pessoas, altamente potenciadores da transmissão e propagação da doença infecciosa covid-19”.
“No caso da possibilidade de reagendamento dos espectáculos, festivais ou eventos de massas” a organização dos certames “deve acontecer a partir do 90.º dia útil seguinte ao fim do estado de emergência”, sendo certo que “o período temporal de interdição estabelecido (...) poderá ser objecto de reavaliação em função da evolução da situação epidemiológica”, isto é, a interdição poderá ser ainda alvo de um prolongamento.
In
«DIÁRIO»
Autor:
Email:
feedback:
Fechar
Anexos
Descritores
DRCCE
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais