A Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE), no seguimento da informação prestada pelo Ex.mo Sr. Secretário da Economia, Dr. Rui Barreto, informa que a suspensão da venda e do consumo de café e de outros produtos à porta estabelecimentos de restauração e similares foi levantada, em virtude da revogação do Despacho n.º 114/2020, da Secretaria Regional de Economia, publicado no JORAM, II Série, n.º 61, suplemento, em 26/03/2020.
Deste modo, a venda de café em regime de takeaway pode ser retomada em qualquer altura.
A ARAE informa ainda que os estabelecimentos que retomem esta atividade, terão de continuar a cumprir com as medidas que assegurem uma distância mínima de dois metros entre as pessoas, a permanência dos mesmos pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos, sendo proibido o seu consumo no interior e exterior dos estabelecimentos. Deverão ainda evitar a concentração de pessoas à entrada e junto dos espaços ou estabelecimentos.