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Venda de café em regime de takeaway
Despacho da Secretaria Regional de Economia n.º 171/2020
08-05-2020
Autoridade Regional das Atividades Económicas
A Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE), informa que, no seguimento da publicação da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 272/2020, publicada no JORAM, I Série, n.º 80, de 30 de abril, procedeu à declaração da situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, alterada pela Resolução n.º 274/2020, publicada no JORAM, I Série, n.º 83, de 4 de maio, que estabelece que os serviços de restauração ou de bebidas podem exercer a sua atividade apenas para efeitos exclusivos de confeção destinada ao consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, foi hoje publicado o Despacho da Secretaria Regional de Economia n.º 171/2020, que permite a venda de café exclusivamente em regime de takeaway, estando proibido o seu consumo no interior, exterior e nas imediações dos estabelecimentos de restauração e similares.
Este despacho produz efeitos desde o dia 5 de maio de 2020.
Recordamos que os estabelecimentos que retomem esta atividade, terão de continuar a cumprir com as medidas que assegurem uma distância mínima de dois metros entre as pessoas, a permanência dos mesmos pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos, sendo proibido o seu consumo no interior e exterior dos estabelecimentos. Deverão ainda evitar a concentração de pessoas à entrada e junto dos espaços ou estabelecimentos.
O despacho está disponível em
https://
joram.madeira.gov.pt/joram/
2serie/Ano%20de%202020/
IISerie-089-2020-05-08Supl2
.pdf
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