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Resolução n.º 387/2020
Estende as regras e o enquadramento das medidas de desconfinamento, previstas na Resolução n.º 358/2020, de 28 de maio
05-06-2020
Direção Regional de Desporto
Estende as regras e o enquadramento das medidas de desconfinamento, previstas na Resolução n.º 358/2020, de 28 de maio, tendo em atenção a evolução da epidemia COVID-19, às atividades de restauração, venda de bebidas e comidas, hotelaria, animação turística e promoção/publicidade, bem como determina a reabertura dos Centros de Recursos Educativos Especializados (CREE), das piscinas cobertas para o setor federado, e, define a capacidade de ocupação dos espaços de culto, ginásios e academias, todavia permite a retoma de atividades desportivas em pavilhão e a prática de automobilismo (em contexto competitivo), e a abertura ao público, das Casas de Abrigo, do Jardim Botânico - Eng.º Rui Vieira e do Jardim da Quinta do Imperador.
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Anexos
Resolução n.º 387/2020
Descritores
COVID-19
Desconfinamento
Retoma
Desporto
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