Entrar
Menu
SobreGoverno
Sobre o Governo
PoliticaGoverno
Política do Governo
Programa de Governo
Programa de Governo
Orçamento da Região
Orçamento da Região
PIDDAR
PIDDAR
Lei Orgânica
Lei Orgânica
EstatutoPoliticoAdministrativo
Estatuto Político e Administrativo
JORAM
JORAM
Denuncias
Denúncias
OGoverno
O Governo
Governo Regional da Madeira
Governo Regional da Madeira
Presidencia
Presidência
Secretarias
Secretarias
Educacao
Educação, Ciência e Tecnologia
Economia
Economia, Mar e Pescas
Finanças
Finanças
GCPD
Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados
Saude
Saúde e Proteção Civil
TurismoCultura
Turismo e Cultura
AgriculturaPescas
Agricultura e Ambiente
EquipamentosInfraestruturas
Equipamentos e Infraestruturas
InclusaoAssuntosSociais
Inclusão e Juventude
Entrar
Entrar
Pesquisar
Governo
Governo
Presidencia
Presidência
Secretarias
Secretarias
Menu
SobreGoverno
Sobre o Governo
PoliticaGoverno
Política do Governo
Programa de Governo
Programa de Governo
Orçamento da Região
Orçamento da Região
PIDDAR
PIDDAR
Lei Orgânica
Lei Orgânica
EstatutoPoliticoAdministrativo
Estatuto Político e Administrativo
JORAM
JORAM
Denuncias
Denúncias
OGoverno
O Governo
Governo Regional da Madeira
Governo Regional da Madeira
Presidencia
Presidência
Secretarias
Secretarias
Educacao
Educação, Ciência e Tecnologia
Economia
Economia, Mar e Pescas
Finanças
Finanças
GCPD
Gabinete para a Conformidade Digital e Proteção de Dados
Saude
Saúde e Proteção Civil
TurismoCultura
Turismo e Cultura
AgriculturaPescas
Agricultura e Ambiente
EquipamentosInfraestruturas
Equipamentos e Infraestruturas
InclusaoAssuntosSociais
Inclusão e Juventude
Entrar
Facebook
Facebook
Linkedin
Linkedin
Youtube
Youtube
Instagram
Instagram
Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro-Estabelece o alargamento da ADSE aos titulares de contrato individual de trabalho que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública
O presente Decreto-Lei estabelece o alargamento do universo de beneficiários do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE) aos titulares de contrato individual de trabalho que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública, procedendo à décima sexta alteração ao Decreto -Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 90/98, de 14 de abril, 279/99, de 26 de julho, e 234/2005, de 30 de dezembro, pelas Leis n.os 53 -D/2006, de 29 de dezembro,
10-01-2021
Inspeção Regional Educação
Autor:
Email:
feedback:
Fechar
Anexos
Decreto-Lei n.º 4/2021 de 8 de janeiro
Descritores
Decreto-Lei n.º 4/2021 de 8 de janeiro
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais