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Albuquerque contra decisão de Tribunal Europeu sobre ajudas às empresas da Zona Franca

Miguel Albuquerque criticou a decisão do Tribunal Geral Europeu em rejeitar o recurso de Portugal sobre a decisão da Comissão Europeia de considerar ilegais as ajudas de Estado à Zona Franca da Madeira. 21-09-2022 Presidência
Albuquerque contra decisão de Tribunal Europeu sobre ajudas às empresas da Zona Franca

O presidente do Governo Regional – que falava na manhã desta quarta-feira, na Quinta Vigia, no final de uma reunião que manteve com o presidente da Assembleia da República, Santos Silva – considera tratar-se de uma decisão que não tem fundamento, estando confiante que o Estado português recorra desta decisão.

O chefe do executivo lembrou a importância da Zona Franca para a Madeira e referiu que a questão de os trabalhadores terem de ter residência na região não faz sentido, uma vez que a economia de hoje é global.

Miguel Albuquerque elogiou a contestação que o Estado português vem fazendo «às posições um pouco extravagantes da Comissão Europeia relativamente ao que se entende ser necessário para a internacionalização das economias das regiões ultraperiféricas».

Segundo o líder madeirense, o caminho, agora, é continuar a recorrer de uma decisão, que «não tem qualquer fundamento, porque vai contra a diversificação e internacionalização das economias regionais ultraperiféricas».

«Se queremos internacionalizar uma economia, não podemos ter os trabalhadores sempre fixos na Região, porque eles precisam de se deslocar. A Economia, hoje, é feita de mobilidade e de escala. E o CINM visa internacionalizar as economias do País e da Região, num contexto de ultraperiferia», explicou ainda, a concluir.

O Tribunal Geral da União Europeia, num acórdão hoje pronunciado, negou provimento ao recurso de Portugal” da decisão de Bruxelas, em 2020, de declarar que o regime de auxílios à ZFM “foi executado ilegalmente e é incompatível com o mercado interno”.

Em causa, para o executivo comunitário, está a concessão de auxílios estatais a empresas que não criam postos de trabalho na Madeira e a aplicação das reduções fiscais a atividades que não são efetiva e materialmente realizadas na região autónoma, tendo Bruxelas determinado que Portugal deveria recuperar as ajudas incompatíveis concedidas.

As empresas abrangidas pela recuperação são as que receberam mais de 200 mil euros ao abrigo do regime de auxílios da zona franca da Madeira e não podem demonstrar que os seus rendimentos tributáveis ou postos de trabalho criados estão ligados a atividades efetivamente realizadas na região.

Portugal recorreu para o Tribunal Geral da UE, que hoje confirmou a decisão de Bruxelas.

O regime da ZFM é um regime de auxílios com finalidade regional que prevê a concessão de ajudas ao funcionamento sob a forma de redução do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas aplicável aos lucros resultantes de atividades realizadas na Madeira. Estão incluídas outras reduções fiscais, como a isenção de impostos municipais e locais, bem como a isenção do imposto sobre a transmissão de bens imóveis devido pela criação de uma empresa na zona franca da Madeira.

O referido regime de auxílios com finalidade regional foi criado para atrair investimento e criar postos de trabalho na Madeira.


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