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Esclarecimento - Novas medidas de contenção da pandemia COVID-19

Ficheiro em anexo para consulta 19-11-2021 Presidência
Esclarecimento - Novas medidas de contenção da pandemia COVID-19

Até à presente data as Autoridades Regionais de Saúde Pública têm monitorizado e acompanhado as cadeias de transmissão dos casos de Covid 19 na Região Autónoma da Madeira. Do mesmo modo, as infraestruturas hospitalares e não hospitalares têm demonstrado capacidade de resposta para os casos identificados.

Todavia, o crescimento exponencial do número de casos e de internamentos, incluindo os cuidados intensivos, como aliás está a acontecer por toda a Europa e no nosso País, impõe às Autoridades de Saúde Regionais medidas e procedimentos para a contenção e controlo da pandemia enquanto é tempo.

O pior que podia acontecer para todos nós seria perdermos a capacidade de controlo e monitorização dos casos de Covid 19 e das respectivas cadeias de transmissão, o que levaria inevitavelmente ao colapso do sistema e a novo confinamento geral, como aliás já acontece em alguns países da Europa. Atente-se ao que está a acontecer na Áustria.

Assim, as medidas ontem anunciadas, são imperiosas e necessárias para a contenção da pandemia na Região e para a manutenção essencial do controlo das cadeias de transmissão, para preservar o funcionamento da nossa economia e da nossa sociedade, evitando situações de colapso sanitário e social, com consequências gravíssimas.

A resolução que hoje será publicada contém um conjunto de medidas de razoabilidade e de bom senso, que visam conter a expansão da pandemia e manter o controlo da situação sanitária.

Cumpre esclarecer e clarificar, porém, alguns aspectos da sua aplicação junto da opinião pública.

  1. No que respeita aos:
  1. Supermercados/mercearias;
  2. Transportes públicos;
  3. Farmácias e clínicas;
  4. Igrejas e locais de culto;
  5. Actos urgentes relativos à Justiça;
  6. E outros serviços essenciais que constam da resolução;

é apenas solicitado ao cidadão: Certificado de Vacinação OU Teste antigénio.

  1. Nos casos em que é exigido cumulativamente o certificado de vacinação e o teste antigénio para exercer/frequentar, actividades/eventos no sector público e privado:
  1. Desporto;
  2. restaurantes;
  3. cabeleireiros;
  4.  ginásios;
  5. bares e discotecas;
  6. eventos culturais;
  7. cinemas;
  8. actividades nocturnas;
  9. jogos;
  10. casinos;
  11. e outras actividades sociais similares,

haverá um período de aplicação transitório, que também consta da resolução.

Assim, até às 00h00 do próximo dia 27 de Novembro, apenas será solicitado aos cidadãos a apresentação do Certificado de Vacinação ou do Teste Rápido Antigénio. Ou um, ou outro!

Este período transitório impõe-se, como consequência da previsível adesão massiva da nossa população aos testes antigénio e às vacinas.

Vivemos um período decisivo que exige de todos nós um grande sentido de responsabilidade e o Governo Regional não hesitará em continuar a tomar as medidas necessárias para a salvaguarda da saúde pública.

Agradecemos, desde já a compreensão de toda a população.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Funchal, 19 de novembro de 2021

O Gabinete da Presidência do Governo Regional da Madeira


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