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Novo lar de São Jorge será mais-valia para a freguesia

O presidente do Governo Regional apresentou, nesta quarta-feira à tarde, o projeto para o novo lar de São Jorge, a ser implementado na escola básica dos segundo e terceiro ciclos da freguesia, que foi, entretanto, desativada. 21-07-2021 Presidência
Novo lar de São Jorge será mais-valia para a freguesia

Miguel Albuquerque gostou do que viu e sublinhou que o concurso já estava aberto, desde julho, sendo encerrado no início de agosto. Questionado pela Comunicação Social presente no local sobre a ideia, o governante foi perentório ao sublinhar que com os seus Governos as ideias concretizam-se, ao contrário do que com outros, «que falam, anunciam, mas depois nunca acontece nada».

«Aguardamos as candidaturas para depois podermos avançar rapidamente com esta infraestrutura», anunciou.

O líder madeirense disse ainda que esta unidade em São Jorge será muito importante, para criar um polo de atratividade para a freguesia.

«Vão ser criados 60 postos de trabalho. Vamos sensibilizar o concessionário para que contrate prevalentemente pessoas da freguesia, do concelho. Este é um investimento que vai criar muito movimento na freguesia…. São os funcionários, os fornecedores, os familiares que vêm visitar os utentes…. É uma boa maneira de inverter a desertificação desta freguesia», disse.

Miguel Albuquerque anunciou ainda que o anfiteatro e as instalações desportivas do edifício continuarão ao dispor da população, para as suas atividades.

O projeto hoje apresentado consiste na reestruturação e transformação do edifício onde funcionou a escola e na subsequente exploração de duas valências: uma Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, com capacidade para 36 (trinta e seis) camas, e uma Unidade de Internamento de Cuidados Continuados Integrados, na tipologia de Longa Duração e Manutenção, com capacidade para 36 camas, a integrar, respetivamente, a Rede de Serviços e Equipamentos Sociais para Pessoas Idosas e a Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma da Madeira.

Do direito à concessão constitui encargo: as obras de restruturação e transformação, a elaboração dos respetivos projetos e demais procedimentos relativos ao licenciamento, de acordo com o regime jurídico que é aplicável a cada valência, bem como adaptação e apetrechamento do local, de modo a possibilitar a instalação de 36 (trinta e seis) camas no âmbito da Estrutura Residencial para Pessoas Idosas e 36 (trinta e seis) camas no âmbito da Unidade de Internamento de Cuidados Continuados Integrados, na tipologia de Longa Duração e Manutenção.


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