O Presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, manifestou-se hoje, quarta-feira, 1 de outubro, bastante satisfeito com o novo regime do lay-off, indicando que a nova legislação vai ao encontro do que a Região reclamava há muito como uma necessidade imperativa para as empresas e para a sustentabilidade do emprego no país e, consequentemente, na região autónoma.
“A alteração da lei do lay-off vai permitir assegurar que as empresas continuem a pagar os salários aos trabalhadores”, frisou o Chefe do Governo.
“Isto é também uma boa notícia para as empresas da Madeira”, sublinhou.
Miguel Albuquerque explicou que a lei, que hoje entrou em vigor, vem permitir que empresas com prejuízos iguais ou superiores a 75% possam reduzir até 100% as horas de trabalho sem comprometer os rendimentos dos trabalhadores, os quais, no quadro do novo regime, serão assegurados pela Segurança Social.
Acresce, conforme vincou o líder do Executivo, a introdução de uma nova modalidade dirigida a empresas com quebras entre os 25 e os 50%. Neste caso, será possível a redução do trabalho para um terço sem prejuízo no vencimento dos colaboradores.
“Estes apoios implicam o não despedimento dos trabalhadores”, sintetizou Miguel Albuquerque.
Na Madeira e Porto Santo, o novo regime lay-off continuará a ser complementado pelos sistemas criados e implementados pelo Governo Regional, estando para breve a apresentação de novas medidas de apoio ao funcionamento das empresas.
“É essencial que o tecido empresarial se mantenha a funcionar, porque, como eu disse ontem, esta situação de crise que vivemos irá se prolongar pelo menos até maio/junho”, indicou o Chefe do Governo.
“É necessário capitalizar as empresas e assegurar os postos de trabalho até maio, altura em que o fundo de recuperação e o novo quadro comunitário de apoio entram em vigor”, prosseguiu.
Miguel Albuquerque referiu ainda que a Região manterá sem alterações os apoios aos trabalhadores da categoria B – receberão pela Segurança Social e pelo Instituto de Emprego da Madeira, perfazendo, assim, dois IAS.