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Medidas de apoio aos setores agrícola e agroalimentar

Na atual situação de pandemia originada pela COVID-19, e face aos seus efeitos negativos na vida dos cidadãos, o Governo Regional aprovou um conjunto de medidas extraordinárias de apoio aos setores agrícola e agroalimentar 26-03-2020 Agricultura e Desenvolvimento Rural
Medidas de apoio aos setores agrícola e agroalimentar

O Conselho do Governo reunido em plenário em 26 de março de 2020, perante a emergência de saúde pública que atualmente vivemos e a necessidade de estabelecer e implementar um primeiro conjunto de medidas de apoio suplementar aos sectores agrícola e agroalimentar da Região Autónoma da Madeira, resolveu:

 

1 – Instar junto das autoridades nacionais e europeias competentes, a possibilidade de reforçar as Medidas de Apoio às Produções Locais, em pelo menos mais 5.000.000,00€.

 

2 - Criar, com entidades bancárias parceiras, linhas de crédito até ao montante máximo de 5.000.000,00€ para apoio aos produtores e empresas dos setores agrícola e agroalimentar da Região Autónoma da Madeira, com juros bonificados a 100%, e prazos de amortização adequados, para fazer face às necessidades de exploração e de tesouraria e antecipar o pagamento de ajudas comunitárias.

 

3 - Proporcionar que o maior número dos agricultores madeirenses e portosantenses possa beneficiar das ajudas comunitárias que lhe são disponibilizadas, designadamente das abrangidas pelo Pedido Único.

 

4 - Promover junto das autoridades nacionais e comunitárias respetivas a possibilidade de antecipar as ajudas incluídas no Pedido Único, o aumento da sua percentagem (atualmente em 75%), sem sujeição aos controlos prévios atualmente previstos e com maior flexibilização das margens de erro estipuladas quando venham a ser efetuados.

 

5 - Mitigar o impacto na produção do leite regional, adquirindo às agroindústrias locais, para posterior redistribuição às Instituições Particulares de Solidariedade Social e a instituições de utilidade pública da Região Autónoma da Madeira, até 120.000,00€ de produtos lácteos diversos (requeijão, queijo fresco, sobremesas lácteas, iogurte e queijadas), assim assegurando a continuidade da produção e da transformação.

 

6 - Consolidar as atividades de várias fileiras do setor agrícola e agroalimentar da Região Autónoma da Madeira, como sejam as subações leite-transformação, vacas leiteiras, abate de bovinos, abate de frangos de carne; vaca aleitante e produção de ovos, assegurando o reforço e o pagamento mais célere possível de diversas ajudas previstas, até um montante de 1.174.010€, e de 95% da ajuda à transformação da cana-de-açúcar no valor de 161.500€, por forma a que os produtores deste setor recebam 0,28€/kg de cana-de-açúcar entregue às agroindústrias.

 

7 - Compensar a redução significativa ou mesmo a suspensão das atividades das empresas que operam no setor animal com fins recreativos e turísticos, providenciando a aquisição de rações e fenos adequados para posterior distribuição gratuita, num investimento a orçar em cerca de 60.000,00€.

 

8 - Apoiar os agricultores que por motivos de realinhamento da procura e consequente reorganização dos circuitos logísticos, designadamente por força da suspensão das normais atividades da hotelaria e da restauração, tenham maior dificuldade em comercializar as suas produções agrícolas habituais, direcionando a oportunidade comercial e a possibilidade de escoamento para a Madeira Agrícola, através de protocolo com a Associação de Jovens Agricultores da Madeira e do Porto Santo.

 

9 - Intensificar, através de vários meios comunicacionais, a promoção dos produtos agrícolas, das pescas e agroalimentares produzidos na Região Autónoma da Madeira, designadamente dos que ostentem a marca “Produto da Madeira”, apelando a que os madeirenses e porto-santenses privilegiem nas suas opções de compra as produções locais.

 

10 - Flexibilizar os projetos aprovados pelo PRODERAM 2020, prorrogando automaticamente por 3 meses os prazos legais; permitir o diferimento da execução financeira dos projetos; incrementar a liquidez dos promotores de projetos cofinanciados; e possibilitar o adiantamento imediato de 70% do apoio em todos os pedidos de pagamento submetidos por promotores do sector privado.

 

11 - Avaliar junto das autoridades nacionais e comunitárias competentes a possibilidade de incluir no PRODERAM 2020, através das derrogações adequadas, uma ajuda compensatória de emergência com vista a apoiar as empresas de fim de cadeia pela perda de mercado, a fim de assegurar todo o sector a jusante.


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