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Candidaturas ao Pedido Único 2021 prorrogadas até 15 de maio

A Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural informa todos os interessados que as candidaturas ao Pedido Único (PU) de 2021, que tiveram início a 1 de fevereiro, prolongam-se agora até 15 de maio, sem qualquer penalização. 30-04-2021 Agricultura e Desenvolvimento Rural
Candidaturas ao Pedido Único 2021 prorrogadas até 15 de maio

A Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural informa que as candidaturas ao Pedido Único (PU) de 2021, que tiveram início a 1 de fevereiro, foram prorrogadas até 15 de maio, sem qualquer penalização, e que as mesmas podem ser efetuadas pelo beneficiário, por via eletrónica, na Área Reservada do Portal do IFAP https://portal.ifap.pt, em ‘O Meu Processo’.

Face às medidas adotadas para o controlo da pandemia da Covid-19, e de modo a se evitar, desde que possível, o contacto social, mantém-se tal como adotado no ano anterior o serviço de call center, para este efeito específico, com o número 291 145 406.

Através desta linha telefónica os interessados poderão registar, de modo automático e rápido, os dados base (número de contribuinte, identificação de beneficiário do IFAP e o contacto telefónico) do agricultor candidato, procedendo ao diagnóstico da sua situação (por exemplo, se tem ou não a senha de acesso à candidatura eletrónica e um e-mail válido/ativo), para posterior encaminhamento ao técnico do concelho a que respeite. Este técnico contacta então de volta o agricultor e com ele providencia a obtenção de algum requisito ainda em falta, se for o caso, e preenche toda a informação necessária, submetendo finalmente a candidatura no respetivo portal.

O atendimento presencial também continua a ser possível através dos balcões de atendimento que a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, através da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, habitualmente disponibiliza por todos os concelhos da Região. No entanto, para que possa deslocar-se a um dos balcões de atendimento o agricultor terá de agendar previamente o seu atendimento, através do já referido call center ou do endereço de correio eletrónico https://atendimento.madeira.gov.pt/.

Registe-se ainda que de 16 a 31 de maio, as candidaturas submetidas em período normal não têm qualquer penalização, caso o Beneficiário pretenda apenas alterar. No entanto, a partir de 16 de maio e até 9 de junho, as candidaturas normais ou de substituição serão penalizadas em 1% por cada dia útil.

 

As candidaturas contempladas no Pedido Único são as do POSEI - Medidas de Apoio às Produções Locais:

- Apoio base aos agricultores da Madeira (“Prémio ao Agricultor”);

- Declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao abate de bovinos;

- Declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao abate de suínos;

- Declaração de intenção de beneficiar da ajuda à vaca leiteira;

- Declaração de intenção de beneficiar da ajuda à vaca aleitante;

- Declaração de intenção de beneficiar da ajuda aos ovinos e caprinos;

- Declaração de intenção de beneficiar da ajuda à banana;

- Declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao vinho produção.

 

E, no âmbito do PRODERAM 2020, as seguintes:

-  Manutenção de muros de suporte de terras;

- Preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais;

- Apoio à conversão de sistemas de produção para agricultura biológica;

- Apoio à manutenção de sistemas de produção para agricultura biológica;

- Proteção e Reforço da biodiversidade; Pagamento Natura 2000 na floresta;

- Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas;

- Pagamento de compromissos silvoambientais;

- Apoio aos custos de florestação/criação de zonas arborizadas;

- Apoio à implementação e manutenção de sistemas agroflorestais.

 

A Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural também esclarece que este ano, ao contrário do verificado em 2019, será possível o início de novos compromissos nas ações geridas pelo PRODERAM 2020.

É de recordar que este conjunto de ajudas da União Europeia e do Governo Regional estão estimadas em cerca de 28 milhões de euros/ano para os setores agrícola, agroalimentar e florestal da Região.

A Secretaria Regional apela a que os agricultores da Madeira e do Porto Santo não percam esta oportunidade, e apresentem atempadamente a sua candidatura ao Pedido Único.


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