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Pedido Único 2020 condicionado

Candidaturas ao Pedido Único 2020 estão abertas a partir de 16 de março próximo, mas apenas para as que sejam realizadas por via eletrónica 13-03-2020 Agricultura e Desenvolvimento Rural
Pedido Único 2020 condicionado

Dado o impacto da emergência de Saúde Pública de interesse internacional, relacionada com a doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e as declarações de risco elevado de disseminação do vírus e propagação da infeção COVID19 à escala global, originando declaração de uma Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional, qualificada atualmente pela Organização Mundial da Saúde como pandemia.

Considerando a Resolução n.º 101/2020, de 12 de março, do Conselho do Governo Regional que determina a implementação de medidas temporárias e excecionais no contexto regional, umas de orientação e outras de apoio em diferentes áreas de atividade, medidas essas que têm que tomar em linha de conta os princípios da precaução e da proporcionalidade, e que, em função da evolução da pandemia de COVID-19 e no respeito desses enunciados princípios, podem vir a ser atualizadas no futuro.

Assim, no âmbito destas medidas temporárias, a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural torna público que as candidaturas ao Pedido Único 2020 estão abertas a partir de 16 de março próximo, mas apenas para as que sejam realizadas por via eletrónica (Área Reservada do Portal do IFAP https://portal.ifap.pt, em O Meu Processo).

As candidaturas presenciais dos agricultores nos vários postos habituais disseminados pelo território da ilha da Madeira e na ilha do Porto Santo ficam suspensas até decisão em contrário.

Entretanto a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural está a preparar sistema que facilite o recurso dos agricultores à candidatura eletrónica, a anunciar oportunamente.


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