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Consulta pública do pedido de registo "Sidra da Madeira"

Requerimento de registo da denominação "Sidra da Madeira" como Indicação Geográfica Protegida (IGP) efetuado pela entidade denominada APSRAM - Associação dos Produtores de Sidra da Região Autónoma da Madeira 18-05-2020 Agricultura e Desenvolvimento Rural
Consulta pública do pedido de registo "Sidra da Madeira" De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 49.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012, e no n.º 1.3 do Anexo I da Portaria n.º 494/2019, de 14 de agosto, torna-se público que a APSRAM - Associação dos Produtores de Sidra da Região Autónoma da Madeira, com sede na Estrada D. António Magalhães, n.º 77, freguesia de Santo António da Serra, concelho de Machico, 9200-162 - Machico, requereu o registo da denominação «Sidra da Madeira» como Indicação Geográfica Protegida (IGP).

Qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo nesta produção pode apresentar um ato de oposição, e consultar o pedido de registo.

As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem incluir uma alegação da possibilidade de o pedido infringir as condições estabelecidas na regulamentação aplicável, e dar entrada nos serviços regionais da DRA e ou nacionais da DGADR, num prazo de 30 dias


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