Qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo nesta produção pode apresentar um ato de oposição, e consultar o pedido de registo.
As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem incluir uma alegação da possibilidade de o pedido infringir as condições estabelecidas na regulamentação aplicável, e dar entrada nos serviços regionais da DRA e ou nacionais da DGADR, num prazo de 30 dias