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GESBA volta a garantir seguro de colheitas

Empresa pública vai novamente suportar o seguro coletivo de colheitas pelo segundo ano. 06-09-2019 Agricultura e Desenvolvimento Rural
GESBA volta a garantir seguro de colheitas
Os produtores de banana da Região vão estar abrangidos novamente pelo seguro coletivo de colheitas. Uma realidade apenas possível graças à intervenção da empresa pública Gesba que irá suportar os cerca de 205 mil euros para que os bananicultores possam ter as suas produções e rendimentos seguros.

De referir que o seguro entrou em vigor no dia 1 de setembro e recai sobre os cerca de 3 mil produtores sendo que o preço contratual é de 445.916,94 euros, 65% suportado por fundos comunitários.

Este é mais um apoio que o Governo Regional entendeu dar a esta cultura depois da entrega aos fatores de produção que têm sido dados ao longo do ano a todos os agricultores.
Segundo fez saber o secretário regional de Agricultura e Pescas, este é mais um apoio que é dado ao sector e o cumprimento de uma promessa do Governo Regional.
“Este seguro já foi importante nas intempéries e a sua importância até já foi referida pelo governo açoriano já fez saber publicamente esta apólice já foi bem testada” disse Humberto Vasconcelos que sublinhou o facto deste seguro ser totalmente gratuito para os bananicultorres. “Trata-se de um esforço por parte da empresa pública, mas também uma forma de agradecimento pelo grande trabalho que os nossos agricultores fazem”, concluiu o governante.
O seguro coletivo de colheitas, que surge pelo segundo ano, irá cobrir incêndios, chuvas fortes, ventos fortes e granizo. 

Obrigações do Tomador:

a) Possuir autorização do agricultor para a celebração do contrato de seguro e para a consulta dos dados disponibilizados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P.) com vista à formalização da candidatura e à concessão do apoio; 
b) Facultar à seguradora todos os elementos para a apresentação dos pedidos de apoio junto do IFAP, a que se refere a submedida 17.1 – Prémio de seguro de colheitas, de animais e de plantas, da medida 17 Gestão de riscos do Programa de desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira. 
c) Informar o segurado das condições do seguro em cada campanha e do apoio previsto;
d) Dar apoio ao agricultor em caso de sinistro, nomeadamente no acompanhamento de peritagens; 
e) Manter e disponibilizar ao IFAP, I.P., ou a qualquer outra entidade por este indicada ou com competência para o efeito, toda a informação necessária à realização de controlos; 
f) Responder solidariamente com o segurado pelo reembolso dos pagamentos indevidos. 

Obrigações do Beneficiário/Segurado:

a) Manter, durante o período previsto no contrato de seguro, a titularidade das parcelas registadas no iSIP nas quais estão inseridas as culturas objeto de seguro; 
b) Manter a apólice de seguro durante o período previsto no contrato; 
c) Proceder à entrega e à comercialização da produção de Banana da Madeira segura através tomador do SCC, durante o período de vigência do contrato do seguro. 
d) Os produtores que venham a ficar efetivamente cobertos pela apólice do SCC, ficam impossibilitados de celebrar um contrato de seguro individual ou coletivo de colheitas, 
para a mesma parcela, subparcela ou cultura. 


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