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Apicultura na Região já tem legislação própria

Proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece o regime jurídico da atividade apícola e da produção, transformação e comercialização de mel da Madeira foi aprovada na Assembleia Legislativa da Madeira 28-10-2020 Agricultura e Desenvolvimento Rural
Apicultura na Região já tem legislação própria

O Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural apresentou hoje, dia 28 de outubro, na Assembleia Legislativa da Madeira, a proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece o regime jurídico da atividade apícola e da produção, transformação e comercialização de mel da Madeira, que foi aprovada com votos favoráveis do PSD, do CDS-PP e do JPP, e com a abstenção do PS e do PCP.

Antes da votação, Humberto Vasconcelos apresentou e defendeu o projeto que em por objetivo aumentar os níveis de sustentabilidade agrícola e rural, através do aumento da competitividade das produções locais tradicionais e do reforço da melhoria do ambiente e da paisagem, num quadro agrícola multifuncional e num espaço rural de qualidade e capacitado para promover e sustentar o desenvolvimento económico e social das zonas rurais da Madeira e do Porto Santo:

 

"Se as abelhas desaparecessem, o Homem sobreviveria apenas mais quatro anos. A frase, de Albert Einstein, é bem reveladora do papel destes especiais insetos na preservação da cadeia alimentar, sendo estimado que pelo menos 80% das plantas a nível mundial necessitam da polinização para poderem dar sementes, e que pelo menos um terço da alimentação humana esteja dependente dessa ação.

Além deste aspeto primordial, a criação de abelhas para a produção, entre outros, de mel, própolis e geleia real é também uma atividade geradora de riqueza.

É, portanto, inquestionável o papel da apicultura para a sustentabilidade da agricultura da Região Autónoma da Madeira, como fator de polinização das culturas e como importante atividade económica.

De facto, o sector apícola, enquanto responsável pela produção de produtos de elevada qualidade, pode e deve desempenhar um papel relevante no aumento dos níveis de sustentabilidade agrícola e rural, bem como no reforço da melhoria do ambiente e da paisagem.

Nesse sentido, o Governo Regional, através da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, avançou com um projeto de Decreto Legislativo Regional que visa estabelecer o regime jurídico da atividade apícola e da produção, transformação e comercialização de mel na Madeira.

Este diploma tem como considerandos centrais as grandes possibilidades de expansão da atividade na Região, o papel relevante no equilíbrio ecológico da flora através da atividade polinizadora das abelhas, que se traduz igualmente num acréscimo de produtividade e rentabilidade de diversas culturas agrícolas, para além da realização de programas sanitários que promovam uma luta racional contra parasitas e garantam a sustentabilidade desta atividade.

Deste programa de desenvolvimento da apicultura regional destacam-se o aumento da produção, a diversificação e diferenciação dos produtos, a valorização das produções, a formação contínua dos apicultores, a delimitação ou erradicação de doenças que podem afetar o normal desenvolvimento de colónias e a sua produtividade, a criação de condições à autossuficiência na produção de enxames e rainhas, a obrigatoriedade de notificação prévia quanto a qualquer intenção de introdução de abelhas na Região, e a proibição estrita quando se tratem de abelhas das subespécies africanas.

Atentos as especificidades da estrutura fundiária e da orografia da Região, o diploma contempla a possibilidade de, mediante determinadas condições, serem reduzidas até 50% as distâncias mínimas de implantação dos apiários em relação a qualquer edificação em utilização, em 100 metros, e de vias públicas, neste caso em 50 metros.

Também está estabelecida uma densidade máxima para os apiários, que passará a ser de 30 colónias na ilha da Madeira e de 10 colónias na ilha do Porto Santo, excetuando-se os implantados em culturas instaladas, até ao presente diploma e enquanto durarem as respetivas florações.

Já quanto às distâncias mínimas entre apiários, passam a ser de 100 metros na ilha da Madeira e de 300 metros no Porto Santo, porque aqui o pasto é muito mais limitado.

Em relação à sanidade apícola, este diploma passa a considerar obrigatória a declaração dos casos suspeitos ou confirmados de qualquer das doenças, onde se destacam a varroose e a loque, podendo a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural mandar executar as medidas sanitárias que julgar necessárias para evitar, limitar ou debelar aquelas doenças.

Como bem refere a Federação Nacional dos Apicultores de Portugal, uma zona controlada é um primeiro passo para o controlo e erradicação das doenças das abelhas.

E ao envolver de forma ativa os apicultores e as suas organizações na gestão da sanidade dos efetivos apícolas, através do seu reconhecimento como entidade gestora, pretende-se diminuir a incidência das doenças das abelhas, bem como atingir o estatuto de região incólume.

De acordo com dados estatísticos do ano passado, a Região Autónoma da Madeira contava com 264 apicultores legalmente registados, com 8.645 colmeias, sendo também de registar a existência de três melarias com Número de Controlo Veterinário e 25 Unidades de Produção de Primária de Mel.

Estes números, estamos certos, com o Decreto Legislativo Regional que hoje apresentamos defendemos serão certamente muito superiores no futuro.

Para o efeito, contamos com todos, para a total afirmação da apicultura na Região e na defesa e valorização dos nossos apicultores, cujo trabalho até aqui desenvolvido tem de ser louvado e aplaudido."


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