Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 49.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios e no n.º 1.3 do Anexo I da Portaria n.º 494/2019, de 14 de agosto, que estabeleceu as regras de execução, na Região Autónoma da Madeira (RAM), da regulamentação da União Europeia (UE) relativa, entre outros, aos regimes de qualidade da UE, torna-se público que os produtores inscritos no Registo dos Produtores de Batata-doce da Madeira, criado pelo Despacho n.º 221/2019, de 11 de setembro, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), II.ª Série, n.º 153, de 11 de setembro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 45.º do referido Regulamento (UE) n.º 1151/2012 e nas condições previstas no artigo 11.º da Portaria n.º 494/2019, solicitaram o registo da denominação «BATATA-DOCE DA MADEIRA» como Denominação de Origem Protegida (DOP), pelo que se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação do presente Aviso no JORAM e no Diário da República (DR), o respetivo procedimento de oposição nacional.