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Contributos para a conservação e preservação do património geológico da Região Autónoma da Madeira

Abertura de procedimento da regulamentação do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2004/M, de 20 de agosto 01-04-2016 Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas
Contributos para a conservação e preservação do património geológico da Região Autónoma da Madeira Projeto de Decreto Regulamentar Regional que visa regulamentar a aplicação do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2004/M, de 20 de agosto

O Decreto Legislativo Regional n.º 24/2004/M, de 20 de agosto define os objetivos para a conservação e preservação do património geológico da Região Autónoma da Madeira, diploma orientador fundamental para as políticas de geoconservação da região.
 

O Património Geológico da Região Autónoma da Madeira apresenta elevado valor em termos científicos, didáticos, culturais, económicos e turísticos, constituindo uma mais-valia para a região.

 

Os geo-sítios, enquanto ocorrências geológicas selecionadas pelo seu excecional valor científico e as que melhor representam a história geológica do arquipélago, devem ser sujeitos a medidas de conservação, preservação, valorização e gestão, com vista à sua salvaguarda para as gerações atuais e vindouras, pelo que assume particular relevância a regulamentação do diploma supra referido.

 

Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º4/2015, de 7 de janeiro, o início do procedimento de regulamentação deverá ser objeto de publicitação com vista à participação procedimental dos interessados que pretendam prestar o seu contributo.

 

Nesse âmbito, determino, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 24/2004/M, de 20 de agosto e em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do CPA, a publicitação do início do presente procedimento, na página oficial desta Secretaria Regional.

 

Objeto do Procedimento: Elaboração e aprovação do Decreto Regulamentar Regional que regulamenta a aplicação do Decreto Legislativo Regional 24/2004/M, de 20 de agosto, o qual define os objetivos da conservação e preservação do património geológico da Região Autónoma da Madeira.

 

Órgão que desencadeou o procedimento: Gabinete da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais.

 

Responsável pela direção do procedimento: Secretária Regional do Ambiente e Recursos Naturais, Susana Luísa Rodrigues Nascimento Prada, nos termos e para os efeitos do artigo 55.º do CPA.

 

Data de início do procedimento: no dia útil seguinte ao da presente publicitação. 


Forma e prazo para a constituição de interessados: No prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da presente publicitação, podem os interessados constituir-se como tal, tendo em vista a subsequente apresentação de contributos ao projeto de Decreto Regulamentar Regional que visa regulamentar a aplicação do Decreto Legislativo Regional 24/2004/M, de 20 de agosto, mediante apresentação de pretensão para o correio eletrónico: gabinete.sra@madeira.gov.pt, dirigido à Secretária Regional do Ambiente e Recursos Naturais, do qual conste nome, número de identificação fiscal, respetivo endereço de correio eletrónico e consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA (notificação por correio eletrónico).

 

No termo do prazo acima identificado, proceder-se-á à notificação dos que venham a constituir-se como interessados no presente procedimento, concedendo-lhes um novo prazo de 30 (trinta) dias para que se possam pronunciar sobre o teor do projeto de Decreto Regulamentar Regional, salvo nos casos previstos no n.º 3 do artigo 100.º do CPA.

Funchal, 29 de março de 2016.

A Secretária Regional do Ambiente e Recursos Naturais

Susana Luísa Rodrigues Nascimento Prada




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