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Recuperação paisagística das bermas da Estrada Regional N.º103 Monte - Poiso

A requalificação/beneficiação desta área irá incidir em primeira instância na limpeza da vegetação queimada bem como daquela que não tendo grande valor bioecológico constitui um elemento perturbador da paisagem e um potencial ígneo que coloca em perigo as zonas marginais. 23-05-2017 Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas
Recuperação paisagística das bermas da Estrada Regional N.º103 Monte - Poiso De forma a implementar medidas que visam a melhoria e ampliação do espaço florestal ao longo da estrada regional nº 103, no troço que liga o centro da freguesia do monte ao sítio do poiso, proporcionando de igual forma um incremento na segurança das zonas a jusante bem como dos utilizadores desta via, a Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, através do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza IP-RAM, irá proceder a uma intervenção nas bermas da estrada ao longo de 6,4km.

Contemplando a limpeza da vegetação queimada resultante do incêndio de agosto de 2010 e 2016 bem como da vegetação invasora que agora começa a surgir, esta intervenção irá igualmente contemplar a valorização desse espaço pela plantação 4300 plantas numa intervenção continuada e progressiva com ações regulares que permitam além da primeira intervenção a realização das operações subsequentes necessárias ao sucesso dos objetivos de segurança e valorização paisagística daquela importante via.

A requalificação/beneficiação desta área irá incidir em primeira instância na limpeza da vegetação queimada bem como daquela que não tendo grande valor bioecológico constitui um elemento perturbador da paisagem e um potencial ígneo que coloca em perigo as zonas marginais. É o caso do silvado, giesta, carqueja, entre outras procurando-se, além do já descrito anteriormente, controlar também a quantidade de combustíveis e como tal o risco futuro de incêndio proporcionando um melhor ordenamento da área.
Esta intervenção constitui um investimento no valor de 52.300,00 euros (valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor).



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